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Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes
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Nova legislação prevê punições mais severas para crimes cometidos com inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais
Por: Camaçari Notícias
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação policial no ambiente digital e endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo aqueles praticados com o uso de inteligência artificial (IA). O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em julho.
A nova legislação aumenta a punição para casos de aliciamento que envolvam recursos como inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, promessa de vantagens ou aproveitamento de relações de confiança. A medida busca impedir que criminosos utilizem ferramentas digitais para enganar, atrair e explorar crianças e adolescentes.
Durante a sanção, Lula defendeu a responsabilização de pessoas que utilizam recursos tecnológicos para cometer crimes.
“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, afirmou o presidente.
Lula também declarou que cabe ao Estado estabelecer mecanismos para responsabilizar e punir quem utiliza ferramentas digitais e tecnológicas na prática de crimes.
Penas mais severas
Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes, assim como a venda ou exposição desse material, a pena, que anteriormente variava de quatro a oito anos de reclusão, passa a ser de quatro a dez anos.
Quando a venda ou exposição do conteúdo ocorrer por meio da internet ou das redes sociais, a punição poderá ser aumentada em um terço.
A legislação também endurece as penas para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes. Nesses casos, a pena passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão.
Já para quem adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de material, a punição aumenta de um a quatro anos para três a seis anos de prisão. A previsão de aplicação de multa, além da pena de reclusão, foi mantida.
Uso de inteligência artificial agrava punição
A utilização de inteligência artificial para a prática desses crimes poderá aumentar as penas de um terço a dois terços. O agravamento também será aplicado quando houver uso de deepfakes — tecnologia capaz de simular de maneira realista a imagem ou a voz de uma pessoa —, perfis falsos, jogos online e redes sociais para o aliciamento de crianças e adolescentes.
O aumento de um terço a dois terços também poderá ocorrer quando o autor se aproveitar de uma relação de convivência, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para praticar violência contra a vítima.
Atendimento às vítimas
Além do endurecimento das punições, a legislação estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O texto garante atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às vítimas, ampliando os mecanismos de assistência e proteção previstos na legislação.
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