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Campanha eleitoral começa neste domingo com pedidos de voto, comícios, carreatas e propaganda nas redes
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Candidatos já podem pedir votos e promover atos de campanha a partir de 16 de agosto.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
A corrida eleitoral de 2026 entra oficialmente em uma nova fase neste domingo (16), data marcada pelo início da campanha eleitoral. A partir de agora, candidatos e partidos estão autorizados a pedir votos publicamente e a realizar uma série de atividades de divulgação, tanto nas ruas quanto na internet.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, no entanto, ainda não começa. O horário eleitoral gratuito terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Entre as atividades liberadas a partir deste domingo estão pedidos explícitos de voto, comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, utilização de alto-falantes e amplificadores de som dentro dos limites estabelecidos pela legislação, anúncios pagos em jornais e propaganda eleitoral na internet.
As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral buscam estabelecer parâmetros para a disputa e delimitar o período e as condições em que candidatos podem apresentar suas propostas ao eleitorado. Segundo Amanda Cunha, autora do livro Direito Eleitoral Sancionado, a regulamentação procura preservar condições de equilíbrio entre os concorrentes.
Os principais candidatos à Presidência da República programaram atos de lançamento de suas campanhas em locais ligados às suas trajetórias políticas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estará em São Bernardo do Campo (SP), cidade onde iniciou sua trajetória política como sindicalista. Flávio Bolsonaro (PL) fará um ato no Rio de Janeiro, estado onde exerceu quatro mandatos como deputado estadual e foi eleito senador.
Renan Santos (Missão) escolheu a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde cursou a graduação, para marcar o início da campanha. Ronaldo Caiado (PSD) dará o pontapé inicial em Goiás, estado que governou por dois mandatos. Já Romeu Zema (Novo) realizará um ato em Minas Gerais, onde foi eleito e reeleito governador.
A propaganda eleitoral também está liberada nos ambientes digitais. Candidatos podem publicar conteúdos em seus próprios perfis, pedir votos, realizar transmissões ao vivo e contratar impulsionamento para divulgar a própria candidatura.
O uso de publicidade paga, porém, possui restrições. O impulsionamento deve ser direcionado à promoção ou ao benefício da própria candidatura. Conteúdos pagos destinados a ampliar ataques ou críticas contra adversários não são permitidos.
Também é proibido pagar ou oferecer vantagem econômica para que empresas ou influenciadores publiquem conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis. A legislação ainda estabelece regras específicas para conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
Outra restrição envolve conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos ou pessoas públicas. Novas publicações, republicações ou impulsionamentos desse tipo ficam proibidos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.
Enquetes relacionadas ao processo eleitoral também não podem ser realizadas.
A campanha de rua poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Nesse período, estão autorizadas atividades como caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.
Alto-falantes e amplificadores de som também podem ser utilizados até a véspera da votação, das 8h às 22h. A legislação determina, entretanto, uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Já o impulsionamento de conteúdos na internet poderá ser contratado somente até 1º de outubro.
Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha eleitoral será retomada e poderá seguir até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e será exibida até 1º de outubro.
Nesse período, candidatos, partidos, federações e coligações terão espaço na programação das emissoras de acordo com as regras eleitorais e com a distribuição de tempo definida pela legislação.
No dia da eleição, candidatos e apoiadores não poderão realizar atos destinados a influenciar diretamente o voto do eleitor.
São proibidas práticas como boca de urna, distribuição de material de propaganda e abordagem de eleitores com finalidade de convencimento.
O eleitor, por sua vez, poderá demonstrar individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política. Isso inclui o uso de camiseta, broche, adesivo ou bandeira que identifique candidato ou partido.
Casos de compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
A partir deste domingo (16), o eleitor também poderá utilizar o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para registrar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular e a outros possíveis ilícitos.
Para facilitar a análise da denúncia, a orientação é reunir, sempre que possível, fotografias, vídeos, links e outros elementos capazes de demonstrar a irregularidade comunicada à Justiça Eleitoral.
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