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STF pode voltar a discutir exigência de diploma para exercício do jornalismo

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STF pode voltar a discutir exigência de diploma para exercício do jornalismo

Flávio Dino e Alexandre de Moraes sinalizaram que decisão de 2009 pode ser reavaliada diante das mudanças provocadas pelas redes sociais.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nessa terça-feira (18) uma nova discussão sobre a dispensa de diploma de Jornalismo para o exercício da profissão no Brasil.

As declarações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma do STF sobre um pedido de direito de resposta concedido a uma clínica médica após uma reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.

Ao devolver um pedido de vista, Flávio Dino afirmou que a decisão do Supremo que retirou a obrigatoriedade do diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias destinadas à imprensa, principalmente diante da expansão das redes sociais.

Dino ressaltou que respeita o entendimento firmado pela Corte em 2009, mas indicou que o assunto poderá ser novamente analisado pelo tribunal.

“Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou.

Segundo o ministro, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista gera dificuldades para estabelecer quem está efetivamente protegido pelas garantias relacionadas ao exercício profissional da imprensa.

Moraes defende regulamentação

Alexandre de Moraes concordou com a necessidade de uma nova reflexão sobre o tema e defendeu a possibilidade de regulamentação da atividade jornalística.

O ministro sugeriu que uma eventual mudança poderia prever uma regra de transição para profissionais que já atuam no setor.

“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação”, declarou.

Moraes também citou o crescimento das redes sociais como um dos fatores que dificultam a delimitação do exercício profissional do jornalismo. Segundo ele, pessoas podem utilizar plataformas digitais para se apresentar como jornalistas e, ao mesmo tempo, invocar a liberdade de imprensa em situações que envolvam ofensas ou disseminação de desinformação.

O ministro afirmou que a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia e defendeu medidas para evitar que a atividade seja associada a pessoas que, segundo ele, não atuam profissionalmente na área.

Decisão de 2009

Em 2009, o STF decidiu que o diploma de curso superior em Jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão.

Na ocasião, o plenário julgou o Recurso Extraordinário 511.961 e, por 8 votos a 1, afastou a exigência prevista no Decreto-Lei nº 972, de 1969.

A Corte entendeu que a obrigatoriedade não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 por representar uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.

Durante o julgamento desta terça-feira, Dino destacou que respeita a decisão, mas classificou a dispensa do diploma como um “complicador” diante da expansão das redes sociais e da dificuldade de estabelecer quem pode ser reconhecido como profissional de imprensa.

Discussão ocorre em meio a caso envolvendo jornalista do Maranhão

As declarações dos ministros ocorrem poucos dias depois de uma decisão de Moraes que autorizou uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão, e Diogo Diniz Lima, advogado e ex-secretário de Urbanismo e Habitação de São Luís.

Segundo a Polícia Federal, os dois teriam atuado como fontes do jornalista Luís Pablo, responsável por reportagens críticas a Flávio Dino.

A medida provocou manifestações de entidades representativas do jornalismo, que demonstraram preocupação com uma possível violação do sigilo da fonte, garantia prevista na Constituição Federal.

Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a proteção ao sigilo da fonte e à liberdade de imprensa. Segundo ele, eventuais investigações devem se concentrar na apuração de possíveis ilícitos, e não no exercício legítimo da atividade jornalística.

Moraes afirmou que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional, mas argumentou que a proteção não pode ser utilizada para acobertar a prática de crimes.

Possível revisão ainda não significa mudança na regra

As declarações de Dino e Moraes não alteram a regra atualmente vigente. O entendimento firmado pelo STF em 2009 continua permitindo o exercício do jornalismo sem a exigência de diploma específico.

Uma eventual mudança dependeria de nova discussão e decisão da própria Corte, além da definição das regras aplicáveis aos profissionais que já exercem a atividade.

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