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TSE proíbe Pablo Marçal de usar recursos públicos e participar de propaganda eleitoral

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TSE proíbe Pablo Marçal de usar recursos públicos e participar de propaganda eleitoral

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Eleitoral e vale até que a Corte analise o registro da candidatura à Presidência em 2026

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Band

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta quinta-feira (20), uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e proibiu Pablo Marçal de acessar recursos públicos destinados à campanha eleitoral. A decisão impede o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário.

A liminar também impede Marçal de participar de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de debates e outros atos de campanha previstos na legislação eleitoral.

A medida terá validade até que o TSE analise o mérito do pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2026.

Marçal anunciou, no início desta semana, sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a intenção de disputar a Presidência. Com a decisão, porém, fica impedido de realizar atos de propaganda eleitoral enquanto não houver uma definição sobre sua situação jurídica.

Questionamentos sobre filiação partidária

Na ação apresentada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral questionou a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

Segundo o MPE, o político ainda estaria filiado ao União Brasil em abril, período considerado como limite para a escolha da legenda pela qual disputaria as eleições.

O órgão argumentou que não haveria, até o momento, comprovação da condição de elegibilidade relacionada à filiação partidária ao PRTB, diante de elementos que apontariam para a permanência do vínculo com o União Brasil no período considerado.

O Ministério Público Eleitoral também citou uma situação de inelegibilidade envolvendo Marçal. De acordo com a petição, ele estaria impedido de disputar eleições até 2032 após ter sido condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para a disseminação de conteúdo eleitoral.

Para o MPE, os fatores apresentados justificam, neste momento, o bloqueio do acesso a recursos públicos e aos mecanismos de propaganda eleitoral.

Decisão é provisória

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, considerou caracterizado o risco de dano diante da possibilidade de utilização de recursos públicos e de meios de propaganda em benefício de uma candidatura que, em análise preliminar, apresentaria possível ausência de condição de elegibilidade.

Apesar da decisão, os ministros ressaltaram que a liminar não representa uma definição definitiva sobre o registro da candidatura de Marçal.

O TSE ainda deverá ouvir as partes e garantir o contraditório e a ampla defesa antes do julgamento do mérito do processo. Dessa forma, a decisão desta quinta-feira tem caráter provisório e poderá ser revista pela Corte em nova deliberação.

O PRTB deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão e será comunicado oficialmente sobre a determinação. O diretório nacional da legenda também será intimado, assim como o grupo de emissoras de rádio e televisão, que deverá cumprir as restrições estabelecidas pelo tribunal.

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