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TSE suspende campanha de Renan Santos à Presidência da República

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TSE suspende campanha de Renan Santos à Presidência da República

Decisão de Dias Toffoli também atinge vice Aroldo Medina e determina restrições à propaganda eleitoral e aos repasses do Fundo Eleitoral

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/TV Globo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli determinou, neste domingo (30), a suspensão da campanha de Renan Santos, do partido Missão, à Presidência da República. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (31) e também se aplica ao candidato a vice-presidente, Aroldo Medina.

Relator do pedido de registro de candidatura de Renan, Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em perfis que não foram informados à Justiça Eleitoral. A medida também impede, temporariamente, os repasses do Fundo Eleitoral e a participação dos candidatos em debates realizados em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Segundo o ministro, perfis irregulares estariam sendo utilizados para divulgar conteúdos favoráveis ao candidato. Toffoli apontou ainda uma “omissão estratégica” dos candidatos ao demorarem para informar à Justiça Eleitoral todas as contas utilizadas pela chapa para a divulgação de propaganda eleitoral.

A legislação eleitoral determina que os candidatos apresentem, no momento do registro de candidatura, todas as contas em redes sociais que serão utilizadas para veicular propaganda durante a campanha.

O ministro já havia adiado, durante o fim de semana, o julgamento do registro de candidatura da chapa do Missão. Na ocasião, apontou indícios de possíveis irregularidades relacionadas ao descumprimento das regras eleitorais. O mesmo argumento foi utilizado para fundamentar a nova decisão.

Renan Santos e Aroldo Medina apresentaram 18 contas em redes sociais em documentos enviados ao TSE em 19 de agosto. No pedido de registro protocolado em 7 de agosto, porém, havia sido informada apenas uma conta na rede social X e um site.

Para Toffoli, a divulgação posterior dos perfis configura desvio de finalidade, já que as contas não informadas inicialmente poderiam ficar fora dos mecanismos de controle da Justiça Eleitoral.

“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, afirmou o ministro.

O relator também destacou a importância das redes sociais durante o período eleitoral. Segundo ele, a campanha dura aproximadamente 45 dias e o ambiente digital se tornou um dos principais meios de distribuição de conteúdo político.

Até o momento, Renan Santos não se pronunciou publicamente sobre a decisão. O candidato, no entanto, convocou uma coletiva de imprensa para a tarde desta segunda-feira (31), em São Paulo.

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