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Política
Novas regras estabelecem medidas para venda e revenda de ingressos e garantem acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas
Por: Camaçari Notícias
Foto: Magnific
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que ampliam a proteção dos consumidores durante eventos abertos ao público. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos e determinam a oferta gratuita de água potável em eventos com mais de mil pessoas.
Uma das normas regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. O objetivo é combater práticas abusivas e fraudulentas, como a compra massiva de ingressos por sistemas automatizados, além de ampliar a transparência sobre preços, taxas e condições de venda.
A regulamentação vale para a comercialização física e digital de ingressos para eventos em geral. Eventos esportivos ficam de fora, por já serem submetidos a uma legislação específica.
O decreto estabelece responsabilidades para o chamado comercializador primário, responsável por emitir ou vender ingressos diretamente ao consumidor. As empresas deverão adotar mecanismos para impedir compras em massa, abusivas ou especulativas, inclusive por meio de softwares, scripts e sistemas automatizados.
Também deverão garantir a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos. A transferência de titularidade deverá ser disponibilizada gratuitamente por meio da plataforma oficial.
Já os intermediadores secundários, responsáveis pela oferta, intermediação ou revenda de ingressos adquiridos anteriormente, deverão informar o preço total, o valor de face e eventual quantia cobrada acima do preço original. Também será necessário informar se a venda é realizada por pessoa física ou jurídica.
Os intermediadores deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios que estejam relacionados a práticas proibidas.
O decreto considera abusivas taxas que resultem em cobranças duplicadas ou semelhantes, que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados. Preços e cobranças adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível durante todas as etapas da compra.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor seja informado previamente e concorde com a cobrança.
As regras ainda reforçam o direito à meia-entrada. Serão consideradas abusivas práticas que dificultem ou reduzam o acesso ao benefício, incluindo limitações artificiais de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobranças que dificultem a utilização do desconto.
Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada. Os comercializadores primários deverão informar a quantidade total de ingressos disponíveis, incluindo aqueles destinados ao benefício.
Até 30 dias após o evento, também deverão divulgar o percentual de ingressos vendidos com meia-entrada e comprovar o cumprimento da legislação.
Nas bilheterias físicas, deverão ser garantidas condições adequadas de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito à dignidade dos consumidores. As empresas também deverão adotar medidas para evitar filas excessivamente longas e assegurar atendimento prioritário.
Durante a pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado por tempo suficiente para que o consumidor conclua a operação, sem alteração de preço nesse período.
Em filas virtuais ou sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera para chegar à etapa de compra.
Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, receber crédito para utilização futura ou solicitar o reembolso integral dos valores pagos.
O decreto também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, por meio de um canal específico e de fácil acesso.
O segundo decreto amplia as regras sobre acesso à água potável em eventos. A partir da nova regulamentação, eventos com mais de mil pessoas deverão oferecer pontos de distribuição gratuita de água, independentemente de condições climáticas.
A medida também garante a possibilidade de entrada do público com água no evento, conforme as regras estabelecidas no decreto.
A definição de grande evento passa a considerar aqueles com público superior a mil pessoas, independentemente do formato ou do local. A regra vale para festivais, shows, congressos, conferências, feiras e outros eventos, realizados tanto em espaços abertos quanto fechados.
O descumprimento das normas poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.
Os dois decretos entrarão em vigor 30 dias após a data de publicação.
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