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Renan Santos anuncia recurso contra decisão do TSE que suspendeu campanha

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Renan Santos anuncia recurso contra decisão do TSE que suspendeu campanha

Candidato do Missão afirma que medida de Dias Toffoli foi “autoritária”; defesa pretende recorrer ao presidente da Corte, Nunes Marques

Por: Camaçari Notícias

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) afirmou nesta segunda-feira (31) que sua campanha irá protocolar um pedido de liminar contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu sua propaganda eleitoral. “Foi uma inflexão autoritária. Não dá para justificar de maneira racional”, declarou Renan.

A decisão de Toffoli também suspendeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao candidato e proibiu sua participação em debates na televisão, no rádio e em podcasts. As medidas permanecem válidas até que o TSE tome uma decisão definitiva sobre o caso.

A defesa informou que apresentará recurso ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques.

Segundo Dias Toffoli, o partido Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral todos os perfis utilizados pelo candidato para a propaganda nas redes sociais. Na decisão, o ministro apontou que 16 contas ligadas a Renan foram apresentadas ao TSE 12 dias após o prazo para o registro da candidatura.

As regras eleitorais para propaganda na internet determinam que candidatos e partidos informem à Justiça Eleitoral os perfis oficiais que serão utilizados durante a campanha. A exigência permite a identificação e a fiscalização dos canais vinculados às candidaturas.

O advogado Arthur Rollo, que representa Renan Santos, afirmou que a decisão praticamente paralisa a campanha ao restringir as atividades ao contato presencial com eleitores. “Em uma campanha de 45 dias, com poucos recursos, dois ou três dias fora são irreversíveis, mas irei ao TSE sustentar nossa posição”, afirmou o defensor.

A defesa de Renan também sustenta que a campanha não teve oportunidade de apresentar contraditório e exercer o direito de defesa antes da aplicação das medidas.

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