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Política
Corte julga nesta terça-feira (1º) vídeo de Bolsonaro produzido por inteligência artificial e pode estabelecer novo parâmetro para diferenciar conteúdo sintético de deepfake.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta terça-feira (1º), a partir das 19h, uma ação que pode definir os limites para o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral de 2026. O processo envolve um vídeo produzido com IA que simulou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), evento que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), integrante da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A legenda afirma que o material configura propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial.
No vídeo exibido durante a convenção, um avatar com aparência e voz semelhantes às de Jair Bolsonaro afirma estar preso por uma decisão que considera injusta e declara apoio à candidatura do filho.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está proibido, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de fazer manifestações públicas sobre política durante o período eleitoral.
A defesa de Flávio Bolsonaro contesta a acusação. Segundo os argumentos apresentados no processo, o vídeo seria semelhante ao uso de máscaras, bonecos ou outras representações artificiais tradicionalmente utilizadas em campanhas. Para a defesa, não haveria intenção de enganar o eleitor, já que se trataria de uma representação evidentemente produzida de forma artificial.
TSE terá de definir limite entre IA permitida e deepfake
O julgamento coloca no centro da discussão uma questão que ainda divide os ministros do TSE: quando uma produção feita com inteligência artificial pode ser considerada um recurso permitido e em que momento passa a ser classificada como deepfake, prática proibida pela legislação eleitoral.
A resolução eleitoral atualmente em vigor determina que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial sejam identificados de maneira clara para o eleitor. O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido.
O ponto de divergência está justamente na definição do que caracteriza um deepfake.
Na semana passada, o ministro André Mendonça apresentou uma proposta para estabelecer uma separação entre os dois conceitos. Pela proposta, nem todo conteúdo criado ou alterado por inteligência artificial deve ser automaticamente classificado como deepfake.
O chamado conteúdo sintético seria aquele produzido ou manipulado por IA cujo caráter artificial seja evidente, como memes, caricaturas, animações e sátiras. Esses materiais poderiam ser utilizados nas campanhas desde que o eleitor seja informado sobre o uso da tecnologia.
Já o deepfake seria caracterizado pelo nível de realismo da produção, quando o material tiver capacidade de levar o eleitor a acreditar que está diante de uma gravação verdadeira. Nesse caso, a utilização continuaria proibida, independentemente de o conteúdo ter sido criado para beneficiar ou prejudicar uma candidatura.
Para fundamentar sua proposta, Mendonça citou como referência o AI Act, legislação da União Europeia voltada à regulamentação da inteligência artificial. O ministro utiliza como critério a possibilidade de determinado conteúdo produzir uma falsa percepção de autenticidade.
Debate sobre IA já provocava divergências no TSE
A discussão sobre os limites da inteligência artificial nas eleições já vinha sendo tratada pelos ministros desde agosto. A repercussão do vídeo envolvendo Bolsonaro levou a uma reunião reservada entre integrantes da Corte, mas não houve consenso.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu a possibilidade de permitir determinados usos da IA que não fossem ofensivos ou utilizados em campanhas negativas. A ideia passou a ser chamada informalmente de “IA do bem”.
Parte dos ministros, no entanto, apresentou resistência à interpretação. O argumento é de que a resolução eleitoral proíbe o uso de deepfakes tanto para prejudicar quanto para favorecer candidatos, sem estabelecer diferença com base na intenção de quem produziu o conteúdo.
A proposta apresentada por André Mendonça segue outro caminho. Em vez de avaliar principalmente a finalidade da peça, o critério considera o grau de realismo e a capacidade de fazer o eleitor acreditar que aquela gravação é autêntica.
Julgamento pode orientar campanha de 2026
Os ministros deverão analisar se o vídeo apresentado na convenção do PL ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. A expectativa, segundo integrantes da Corte, é de que o caso possa resultar em aplicação de multa.
A decisão também pode estabelecer um parâmetro para futuros processos envolvendo inteligência artificial durante a campanha eleitoral de 2026.
O julgamento, portanto, deve indicar qual interpretação ganhará força dentro do TSE: uma regra baseada na finalidade e no contexto do conteúdo produzido por IA ou um critério concentrado no nível de realismo e na possibilidade de o material ser confundido com uma gravação verdadeira.
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