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TSE evita multa a Flávio Bolsonaro e define regras para uso de deepfake nas eleições

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TSE evita multa a Flávio Bolsonaro e define regras para uso de deepfake nas eleições

TSE decidiu por 4 votos a 3 que vídeo com reprodução digital de Jair Bolsonaro exibido em convenção do PL não configurou propaganda irregular e definiu parâmetros para casos envolvendo IA.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Beto Barata/PL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça-feira (1º), não aplicar multa ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, pela exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial durante a convenção que oficializou sua candidatura. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 3 pela rejeição da penalidade.

O vídeo apresentava uma reprodução digital do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarando apoio à candidatura do filho. A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, havia acionado a Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada e violava as normas que restringem o uso de deepfakes em campanhas.

O entendimento vencedor foi acompanhado pelo presidente do TSE e relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, além de André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Votaram em sentido contrário os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

Corte define o que será considerado deepfake

Durante o julgamento, o TSE também estabeleceu critérios que deverão orientar a Justiça Eleitoral em processos relacionados ao uso de inteligência artificial nas eleições.

Por 5 votos a 2, os ministros definiram que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia semelhante, com grau de realismo ou verossimilhança capaz de criar, reproduzir ou modificar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, morta ou fictícia.

A Corte também decidiu que a proibição eleitoral ao uso de deepfakes será aplicada quando o conteúdo estiver caracterizado como propaganda eleitoral. Nesse ponto, Cueva e Floriano ficaram vencidos.

Transmissão pela internet não caracteriza propaganda automaticamente

Outro entendimento firmado pelo tribunal foi o de que a transmissão de uma convenção partidária pela internet, por si só, não transforma uma manifestação de apoio feita durante o evento em propaganda eleitoral antecipada.

Para definir a natureza do conteúdo, deverão ser considerados fatores como linguagem utilizada, conteúdo da mensagem, público ao qual ela é direcionada e o contexto em que foi apresentada.

No caso de Flávio Bolsonaro, a maioria dos ministros concluiu que a exibição do vídeo durante a convenção do PL não caracterizou propaganda eleitoral irregular. A decisão estabelece um parâmetro para futuros processos envolvendo conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial durante o período eleitoral.

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