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Política
Decisão de Nunes Marques estabelece prazo de 24 horas para retirada do conteúdo e proíbe novas associações entre a Smartmatic e o sistema eleitoral brasileiro
Por: Camaçari Notícias
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou a remoção de publicações feitas pelo ex-deputado Eduardo Bolsonaro nas redes sociais nas quais ele questiona a segurança das urnas eletrônicas brasileiras. A decisão liminar foi tomada na segunda-feira (31), após pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e ainda precisa ser analisada pelo plenário da Corte.
As publicações foram feitas após a retirada do sigilo de um relatório da CIA que menciona supostas capacidades de manipulação do sistema eletrônico de votação da Venezuela. Eduardo Bolsonaro utilizou as informações para questionar a segurança das urnas brasileiras e afirmou que a “pressão sobre a urna eletrônica brasileira deve aumentar”.
Em uma das publicações, o ex-deputado questionou: “Só numa ditadura há assuntos proibidos. Assim, pergunto: será que no Brasil as urnas eletrônicas são realmente invioláveis?”
A relação entre o sistema eleitoral venezuelano e as urnas eletrônicas utilizadas no Brasil já foi contestada e desmentida pelo TSE em diferentes ocasiões, incluindo 2017, 2020, 2022 e 2026.
Na decisão, Nunes Marques classificou o conteúdo como enganoso por, segundo ele, transportar para o cenário brasileiro informações relacionadas exclusivamente à Venezuela.
“Com isso, transplanta para o contexto nacional fato documentado relativo exclusivamente à Venezuela, promovendo grave descontextualização apta a instigar, no eleitorado, desconfiança quanto à integridade do processo eleitoral”, afirmou o ministro.
O presidente do TSE também avaliou que a pergunta feita por Eduardo Bolsonaro sobre a inviolabilidade das urnas não teria caráter meramente questionador, mas sugeriria a existência de irregularidades já afastadas pela Justiça Eleitoral.
Para Nunes Marques, a permanência das publicações, às vésperas do início da propaganda eleitoral, poderia contribuir para a disseminação de uma percepção de insegurança em relação ao sistema eletrônico de votação.
A decisão determina que o conteúdo seja removido no prazo de 24 horas, sob pena de multa. Eduardo Bolsonaro também fica proibido de reiterar, republicar ou divulgar a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras, assim como outros conteúdos falsos que coloquem em dúvida a segurança do sistema eletrônico de votação ou da Justiça Eleitoral.
Nunes Marques determinou ainda o envio da decisão às principais plataformas digitais que operam no Brasil. Meta, responsável por Facebook e Instagram, X, Google, por meio do YouTube, TikTok e Rumble deverão adotar medidas para impedir a publicação, o compartilhamento, a propagação ou o impulsionamento de conteúdos que reproduzam a associação entre a Smartmatic e o sistema eletrônico de votação brasileiro.
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