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Deepfake na mira da Justiça: TSE fixa critérios para barrar conteúdos manipulados nas eleições

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Deepfake na mira da Justiça: TSE fixa critérios para barrar conteúdos manipulados nas eleições

Corte liberou transmissões de reuniões partidárias pela internet, mas estabeleceu critérios para proibir conteúdos sintéticos usados em campanhas.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas diretrizes para o uso de inteligência artificial nas Eleições 2026. Em julgamento encerrado na terça-feira (1º), os ministros definiram os limites para utilização de conteúdos produzidos ou modificados por ferramentas de IA e esclareceram em quais situações materiais manipulados podem ser enquadrados como irregulares.

A decisão também autorizou o uso de ferramentas de inteligência artificial em reuniões internas de partidos, inclusive quando esses encontros forem transmitidos pela internet. Segundo o entendimento da Corte, a divulgação digital de uma reunião partidária, por si só, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

O julgamento teve origem em um questionamento relacionado a um vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante uma convenção do Partido Liberal (PL). Na gravação, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro foram recriadas para simular uma declaração de apoio ao filho, Flávio Bolsonaro.

Por 4 votos a 3, o TSE concluiu que a exibição do material não violou a legislação eleitoral. Entre os fatores considerados pelos ministros estavam o público restrito do evento, formado por militantes e dirigentes partidários, a inexistência de pedido explícito de voto e o fato de a transmissão pela internet não transformar automaticamente uma reunião interna em propaganda irregular.

Apoio político não é o mesmo que pedido de voto

O entendimento firmado pela Corte estabelece uma distinção entre manifestações de apoio político e propaganda eleitoral antecipada.

Durante o julgamento, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou legítima a busca por apoio entre integrantes e aliados políticos durante reuniões partidárias. O problema, segundo a interpretação apresentada no processo, ocorre quando há pedido direto de voto ao eleitor antes do período autorizado pela legislação.

Dessa forma, partidos e pré-candidatos podem utilizar recursos tecnológicos em encontros internos, desde que respeitados os limites previstos na legislação eleitoral.

TSE define quando conteúdo de IA pode ser considerado deepfake

Em outra decisão, tomada por 5 votos a 2, o TSE estabeleceu critérios para caracterizar conteúdos sintéticos que podem ser proibidos durante a disputa eleitoral.

Para que um material produzido ou alterado por inteligência artificial seja enquadrado nessa categoria, a Corte considerou três elementos principais.

O primeiro é a utilização de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para produzir ou modificar o conteúdo. O segundo é o alto grau de realismo, especialmente na reprodução ou alteração da imagem e da voz de pessoas vivas, mortas ou até mesmo fictícias.

O terceiro requisito é a finalidade eleitoral. Para que a proibição seja aplicada, o conteúdo precisa estar inserido diretamente no contexto da propaganda ou da disputa eleitoral.

A definição busca estabelecer parâmetros para diferenciar o uso legítimo de ferramentas tecnológicas de conteúdos manipulados capazes de interferir na disputa eleitoral.

Com as decisões, o TSE pretende oferecer critérios mais objetivos para a análise de materiais produzidos com inteligência artificial durante as Eleições 2026. As regras deverão orientar a atuação da Justiça Eleitoral diante de conteúdos sintéticos utilizados por partidos, candidatos e campanhas.

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