Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Política

/

Vereador de Camaçari é condenado a 4 anos de reclusão por violência política de gênero

Política

Vereador de Camaçari é condenado a 4 anos de reclusão por violência política de gênero

Dentinho do Sindicato, foi condenado por atos praticados contra a ex-vereadora Professora Angélica

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria dos votos, nesta quinta-feira (3), a condenação do vereador de Camaçari Dilson Vasconcelos Soares, o Dentinho do Sindicato, por violência política de gênero contra a ex-vereadora Angélica Bittencourt Teixeira, conhecida como Professora Angélica.

O julgamento foi retomado após voto-vista do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O processo trata de episódios ocorridos em 28 de junho de 2022, durante uma sessão da Câmara Municipal de Camaçari, quando Professora Angélica ainda exercia o mandato e era a única mulher entre os vereadores da Casa.

Segundo a denúncia acolhida pela Justiça Eleitoral, Dentinho retirou a placa de identificação do assento da parlamentar, tentou impedir que ela permanecesse no local e adotou outras condutas consideradas ofensivas ao exercício do mandato, incluindo atos de assédio, constrangimento, humilhação e importunação sexual.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que os episódios decorreram de divergências políticas internas e não estavam relacionados ao gênero da então vereadora. Os advogados também contestaram a condenação por importunação sexual e alegaram falta de fundamentação suficiente na decisão.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram os argumentos da defesa. No mérito, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção integral do acórdão do TRE-BA. Com isso, o recurso especial foi negado.

A pena estabelecida é de 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa, calculados com base no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.

Ficaram parcialmente vencidos a relatora, ministra Estela Aranha, e os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. A divergência envolveu principalmente a condenação por importunação sexual e aspectos relacionados à dosimetria da pena.

Floriano de Azevedo Marques avaliou que não havia comprovação suficiente do elemento subjetivo necessário para caracterizar o crime de importunação sexual. Toffoli, por outro lado, considerou que as provas reunidas no processo justificavam a manutenção integral da condenação. Com a formação da maioria, Toffoli foi designado redator do acórdão.

Imagens registraram parte dos episódios

Parte das condutas que deram origem ao processo foi registrada pela equipe da então vereadora e pelas câmeras do circuito interno da Câmara Municipal. As imagens foram incorporadas ao conjunto de provas analisado pela Justiça Eleitoral.

Em uma das gravações, Dentinho aparece retirando a identificação do assento ocupado por Professora Angélica depois que ela passou a integrar a bancada de situação. Na sequência, ele tenta impedir que a parlamentar permaneça no local e se aproxima fisicamente dela.

Segundo o processo, nesse momento o vereador coloca o cotovelo entre as pernas da então vereadora e a abraça sem consentimento. A situação teria causado constrangimento à parlamentar e integrou as provas utilizadas na condenação por violência política de gênero e importunação sexual.

Outra gravação, feita pelo sistema de segurança da Câmara, mostra Dentinho alterando a identificação do assento antes da chegada de Professora Angélica ao plenário. Nas imagens, ele amassa o papel com o nome da parlamentar e o joga no chão.

O processo também aponta outros episódios de constrangimento. O vereador teria sido advertido em diferentes ocasiões pelo então presidente da Câmara em razão de manifestações relacionadas às roupas usadas por Professora Angélica durante as sessões.

Para a acusação, essas condutas contribuíram para constranger a parlamentar e deslegitimar sua atuação política diante dos demais vereadores.

A decisão do TSE é considerada um precedente no enfrentamento à violência política de gênero e na proteção da participação e permanência das mulheres nos espaços de representação política.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados