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Política
Órgão argumenta que afastamento de Andrei Rodrigues e de diretor de Inteligência da corporação invadiu competência exclusiva da Presidência da República
Por: Camaçari Notícias
Foto: Tom Costa/MJSP
A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu contestar a decisão monocrática do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
A argumentação da AGU deve se basear na alegação de “violação de competência privativa da Presidência da República”. Para o órgão, o afastamento do chefe da Polícia Federal não poderia ter sido determinado de forma monocrática pelo ministro, por se tratar de uma atribuição exclusiva do presidente da República.
A medida coloca o governo federal em oposição à decisão de Mendonça, assinada nesta terça-feira (8). Além de Andrei Rodrigues, o ministro determinou o afastamento preventivo do diretor de Inteligência Policial da PF, delegado Leandro Almada da Costa.
A AGU pretende questionar a decisão por duas vias: junto ao próprio ministro André Mendonça e também no Supremo Tribunal Federal.
Mendonça justificou os afastamentos sob o argumento de que as medidas seriam necessárias para garantir que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e integrantes da Polícia Federal pudessem exercer suas funções sem sofrer “constrangimentos ilegais”. Segundo o ministro, ele estaria sendo monitorado pela Polícia Federal há mais de 30 dias.
A decisão também foi analisada pela Segunda Turma do STF, que formou maioria para manter os afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. No entanto, um pedido de vista impediu a conclusão formal do julgamento.
O ministro Gilmar Mendes tem prazo de até 90 dias para devolver o processo ao colegiado. Quando a análise for retomada, os ministros ainda poderão modificar os votos apresentados anteriormente.
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