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TRE-BA exclui ACM Neto de ação, mas mantém proibição após ato com mulheres seminuas
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Decisão apontou falta de provas de participação ou conhecimento prévio do candidato; medida permanece válida contra a coligação e Emerson Penalva
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação/Ascom
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) excluiu ACM Neto (União Brasil) de uma representação envolvendo a presença de duas mulheres seminuas e com os corpos pintados durante um ato de campanha realizado em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.
As imagens, registradas durante uma caminhada e carreata, provocaram repercussão política. A deputada federal Ivoneide Caetano (PT-BA) criticou o episódio e declarou que o corpo feminino não deveria ser utilizado como atração eleitoral.
A Coligação Mais Bahia, Mais Brasil acionou a Justiça, alegando que a exibição configurou propaganda depreciativa da condição feminina. Em decisão provisória, o TRE-BA proibiu inicialmente ACM Neto, a Coligação Unidos para Mudar a Bahia e o candidato a deputado estadual Emerson Penalva de repetirem a prática, sob pena de multa.
Na decisão final, assinada nesta sexta-feira (11), o relator Mhércio Cerqueira Monteiro concluiu que não havia provas suficientes de que ACM Neto participou da iniciativa ou teve conhecimento prévio. Registros apresentados no processo indicaram que ele não estava no veículo de som no momento da exibição. Por isso, o processo foi extinto, sem análise do mérito, somente em relação ao candidato ao governo.
A Justiça, entretanto, considerou a propaganda irregular e manteve a decisão contra a Coligação Unidos para Mudar a Bahia e Emerson Penalva. Conforme o processo, o veículo utilizado continha referências à candidatura do deputado, que atribuiu a iniciativa a apoiadores de sua campanha.
Os dois permanecem proibidos de utilizar mulheres seminuas ou com os corpos pintados, em situações que depreciem a condição feminina, como recurso em atos eleitorais. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência e por responsável.
A decisão não declarou o episódio regular. Ela apenas afastou a responsabilidade direta de ACM Neto por falta de comprovação de autoria ou conhecimento prévio. O processo é o de número 0601963-39.2026.6.05.0000.
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