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Eleitores devem validar e-Título até 3 de outubro para usar aplicativo no primeiro turno

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Eleitores devem validar e-Título até 3 de outubro para usar aplicativo no primeiro turno

TSE recomenda que usuários façam o primeiro acesso antes da véspera da votação; serviço ficará suspenso durante o pleito

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação/TSE

Os eleitores que pretendem utilizar o aplicativo e-Título no primeiro turno das eleições gerais devem baixar e validar a ferramenta até as 23h59 do dia 3 de outubro, véspera da votação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o serviço será suspenso nos dias do pleito para evitar sobrecarga no sistema e dificuldades de acesso.

A versão digital do título de eleitor com fotografia pode ser utilizada como documento de identificação no momento da votação. Para isso, o eleitor precisa apresentar o documento diretamente pelo aplicativo, que deve estar conectado à internet. Capturas de tela, os chamados prints, não são aceitas.

Como acessar o e-Título

O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares com sistemas iOS e Android. Para utilizar o documento digital no primeiro turno, é necessário realizar o primeiro acesso e concluir a validação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Na etapa inicial, o eleitor deve informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais. Em seguida, é necessário responder às perguntas de segurança apresentadas pelo sistema para confirmar a identidade e criar uma senha de acesso.

Nos acessos posteriores, o aplicativo também utiliza a validação facial como mecanismo de segurança.

Após concluir o cadastro, o eleitor poderá consultar o título digital, verificar o local de votação e conferir informações sobre zona e seção eleitoral. Eventuais atualizações cadastrais são disponibilizadas automaticamente pela plataforma.

Eleitores com título suspenso ou algum tipo de restrição cadastral também podem baixar o e-Título e consultar seus dados. No entanto, o uso do aplicativo não regulariza essas pendências. As restrições permanecem e podem impedir o exercício do voto.

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