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STF condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamação contra Tabata Amaral
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Decisão foi tomada por sete votos a três e também estabeleceu multa superior a R$ 80 mil; processo envolve publicação feita pelo ex-deputado em 2021
Por: Camaçari Notícias
Foto: Mário Agra e Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento terminou com sete votos pela condenação e três pela absolvição. A Corte também estabeleceu uma multa superior a R$ 80 mil.
O processo envolve uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro em 2021, relacionada a um projeto apresentado por Tabata Amaral para a distribuição de absorventes íntimos. Na ocasião, o ex-deputado afirmou, em uma rede social, que a proposta poderia atender aos interesses de uma empresa do setor de higiene e que o proprietário seria mentor e patrocinador da parlamentar.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, considerou que as declarações atingiram a honra da deputada. Em seu voto, o ministro afirmou que as informações divulgadas não correspondiam aos fatos e que Tabata não teria atuado para atender aos interesses de qualquer pessoa ou empresa.
A pena fixada inclui 39 dias-multa, com cada dia correspondente a dois salários mínimos. Moraes também sustentou que Eduardo Bolsonaro teria utilizado informações falsas para fazer as acusações contra a parlamentar.
O ministro Edson Fachin acompanhou a condenação, mas divergiu em relação à possibilidade de substituição da pena de detenção por uma medida alternativa. Segundo Moraes, Eduardo Bolsonaro está em local incerto e não sabido, circunstância que impediria a substituição. O ex-deputado reside nos Estados Unidos.
Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam integralmente o voto do relator.
Já André Mendonça votou pela absolvição, acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Para Mendonça, as declarações estavam inseridas no contexto do debate político e seriam abrangidas pela imunidade parlamentar.
A decisão ocorre em processo distinto de outra ação penal na qual Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF, em junho de 2026, a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo.
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