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Pode pedir voto no dia da eleição? Veja o que a lei permite e o que pode dar cadeia
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Eleitor pode demonstrar preferência de forma individual e silenciosa, mas pedir votos, fazer propaganda ou promover mobilização coletiva pode configurar crime eleitoral.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/CNN Brasil
No dia 4 de outubro, quando acontece o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, eleitores poderão manifestar individualmente sua preferência política, mas não poderão abordar pessoas para pedir votos, fazer propaganda ou organizar atos de campanha. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
A chamada boca de urna é crime eleitoral. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A regra alcança a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna.
A proibição não vale somente para a porta dos locais de votação. A legislação considera crime, no dia da eleição, a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos, o uso de alto-falantes e amplificadores, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a boca de urna.
O que o eleitor pode fazer?
A lei garante uma exceção importante. O eleitor pode manifestar de forma individual e silenciosa sua preferência por candidato, partido ou coligação.
Isso pode ocorrer por meio do uso de bandeira, broche, dístico ou adesivo. Também é possível comparecer ao local de votação usando elementos que expressem essa preferência, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O limite está na transformação dessa manifestação individual em ato coletivo. Aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou utilizando materiais de campanha para caracterizar uma manifestação coletiva são proibidas até o encerramento da votação.
Na prática, o eleitor pode demonstrar sua escolha, mas não pode transformar o local de votação em ponto de campanha.
Pode distribuir santinho no dia da eleição?
Não. A distribuição de material de propaganda no dia da votação não está entre as condutas permitidas.
O calendário eleitoral de 2026 estabelece que 3 de outubro, véspera do primeiro turno, é o último dia para distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata, com ou sem carro de som ou minitrio, respeitado o limite das 22h.
No dia seguinte, a propaganda de rua prevista nessas modalidades não pode continuar.
E pedir voto para um candidato?
Também não. A abordagem de eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato caracteriza conduta diferente da manifestação individual permitida pela legislação.
A própria Lei das Eleições enquadra a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna entre os crimes praticados no dia da votação.
Uma manifestação individual sem tentativa de convencimento de terceiros é tratada de forma diferente pela legislação. O TSE registra, inclusive, entendimento de que uma declaração indireta de voto, sem convencimento, pressão ou tentativa de persuasão, não configura o crime previsto no artigo 39, § 5º, III.
E na internet? Pode publicar conteúdo de campanha?
Existe uma regra específica para o ambiente digital. No dia da eleição, a Lei das Eleições proíbe a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Para as Eleições 2026, o calendário do TSE determina que 1º de outubro é o último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A diferença é importante: uma publicação que já estava disponível pode continuar acessível, mas a legislação impede a criação de novos conteúdos de propaganda ou o impulsionamento no dia do pleito.
Qual é a punição para boca de urna?
O artigo 39, § 5º, da Lei das Eleições prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de 5 mil a 15 mil UFIRs.
A mesma previsão penal alcança outras condutas no dia da votação, como o uso de alto-falantes e amplificadores, comício, carreata e divulgação de propaganda eleitoral.
Quando termina a campanha do primeiro turno?
Para a campanha de rua, o calendário de 2026 estabelece 3 de outubro, até as 22h, como limite para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas.
A votação do primeiro turno será realizada em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em eventual segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro.
Como denunciar uma irregularidade?
O eleitor pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral criado para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular. Para as Eleições 2026, o sistema permite encaminhar denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais. O acesso ao aplicativo exige autenticação pelo e-Título ou pelo Gov.br, e a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo.
O sistema aceita informações sobre propaganda irregular e permite o envio de descrição dos fatos, acompanhada de elementos como foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico relacionado à ocorrência.
A Justiça Eleitoral também mantém canais próprios para comunicação de possíveis crimes eleitorais. O TSE orienta que o eleitor registre informações precisas sobre o local, horário, circunstâncias e, quando possível, elementos que ajudem na apuração.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno terá seis cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador, presidente da República e respectivos vices e suplentes, conforme o cargo.
A regra central para o eleitor no dia da votação é simples: manifestação individual e silenciosa é permitida; pedido de voto, abordagem de eleitores, propaganda e mobilização coletiva são proibidos.
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