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Lula assina parecer que garante afastamento remunerado a mulheres vítimas de violência doméstica
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Medida incorpora decisão do STF às regras da Administração Pública federal e assegura manutenção da renda durante afastamento determinado pela Justiça
Por: Camaçari Notícias
Foto: Magnific
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida incorpora às regras da Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da repercussão geral, relacionado ao Recurso Extraordinário (RE) 1.520.468.
A decisão do STF estabelece que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, ela deverá ter assegurada a manutenção de sua fonte de renda durante o período. O afastamento pode chegar a seis meses, conforme a necessidade definida judicialmente.
O entendimento alcança seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para mulheres que não tenham vínculo previdenciário. Segundo o STF, a medida protetiva pode incluir a determinação de pagamento de prestação pecuniária, mesmo quando o cumprimento material ficar a cargo do empregador e do INSS.
O que diz a lei
A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine, como medida protetiva, o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, preservando o vínculo empregatício. A legislação, no entanto, não estabelecia de forma expressa quem seria responsável pelo pagamento da remuneração durante o período.
Com o julgamento do Tema 1.370, o STF definiu que, nos casos de seguradas empregadas, o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume o pagamento do período restante. Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, sem relação de emprego, o benefício é custeado integralmente pelo INSS, conforme as condições estabelecidas pela decisão.
Sem carência
A prestação previdenciária decorrente do afastamento não exige o cumprimento de período de carência. O STF também estabeleceu que o benefício possui natureza previdenciária quando a mulher é segurada do RGPS.
Nos casos em que a mulher não possui vínculo com a Previdência Social, o pagamento tem natureza assistencial. Nessa situação, caberá ao Estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz prover a assistência financeira necessária, de acordo com os critérios definidos na decisão do STF.
Orientação administrativa
A decisão do STF estabeleceu a interpretação que deve ser aplicada pela Justiça em casos semelhantes, mas o parecer vinculante da AGU leva esse entendimento para o âmbito da Administração Pública federal. Com a medida, os órgãos e entidades federais passam a ter uma orientação administrativa obrigatória sobre o cumprimento da decisão judicial.
Na prática, a determinação judicial de afastamento como medida protetiva permitirá o encaminhamento do pagamento ao INSS conforme as regras estabelecidas, sem que a vítima precise iniciar uma nova discussão judicial exclusivamente para definir a responsabilidade pelo benefício.
Atendimento prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo para regulamentar os procedimentos relacionados ao pagamento. A previsão é de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência doméstica, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.
O INSS também poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos por meio de ação regressiva contra o responsável pela violência, conforme a tese fixada pelo STF. A atuação judicial nesses casos ficará a cargo da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
Proteção às mulheres
A medida busca garantir que mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial não precisem escolher entre a própria segurança e a manutenção da renda. O STF destacou que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve alcançar a preservação da fonte de renda da vítima durante o período de afastamento.
Servidoras públicas federais
O novo parecer também se soma ao Parecer Vinculante JM-07/2025, que trata da possibilidade de remoção de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica. Segundo a AGU, a medida estabelece prioridade na tramitação dos pedidos de movimentação dessas servidoras e reconhece a medida protetiva judicial como elemento para demonstrar o interesse público na remoção.
As duas orientações ampliam, no âmbito da Administração Pública federal, os mecanismos de proteção relacionados à segurança, à preservação do vínculo profissional e à manutenção da renda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
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