Bahia registra quatro mortes nas rodovias federais durante feriado de Nossa Senhora Aparecida
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Notícias
/
Política
/
TRE-BA manda retirar reportagem sobre suposto transporte de dinheiro em jatinho associado a ACM Neto
Política
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Gustavo Teles Veras Nunes, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/CMS
A Justiça Eleitoral da Bahia determinou, nesta sexta-feira (2), a retirada de uma reportagem do portal ICL Notícias que associava o candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) a um suposto esquema envolvendo transporte de dinheiro em jatinho. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Gustavo Teles Veras Nunes, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A publicação, veiculada em 1º de outubro, afirmava no título que ACM Neto “liderou esquema com transporte de dinheiro vivo em jatinho, aponta PF”. Ao analisar o pedido apresentado pela coligação Unidos para Mudar a Bahia, o magistrado considerou, em caráter preliminar, que houve uma “conversão indevida de hipótese de investigação em fato delituoso consumado”.
A decisão destaca que a própria reportagem informava que ACM Neto não havia sido indiciado. O juiz também apontou que o conteúdo não mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que indeferiu medidas requeridas pela Polícia Federal contra o candidato por ausência de indícios suficientes para justificar a intervenção.
O magistrado ainda identificou imprecisões relacionadas aos valores apresentados, à cronologia dos fatos e ao uso descontextualizado de imagens de dinheiro. Para o juiz, a combinação desses elementos com o título da publicação configurou, em análise preliminar, “grave descontextualização fática”.
A Justiça determinou que o ICL retire a reportagem em até duas horas após a notificação. Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo do processo. O ICL terá prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Política
13/10/2026 18:00
Política
13/10/2026 15:15
Política
13/10/2026 15:00
Política
13/10/2026 13:25