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Política
Por: Camaçari Notícias
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (TRE-BA/COEPA), chama a atenção dos partidos políticos para os critérios legais de apresentação das contas anuais referentes ao ano de 2015. Isso, porque, no ato da entrega da prestação de conta anual, o partido deverá apresentar à Justiça Eleitoral o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), em formato eletrônico, conforme a Resolução do TSE 23.464.
De acordo com o Coordenador da COEPA, Geomário Lima, é necessário observar todas as orientações do Tribunal Superior Eleitoral e preencher cuidadosamente os modelos de formulários. “A não apresentação ou apresentação incorreta das informações podem implicar no julgamento pela não prestação de contas, consoante previsão no artigo 34 da Resolução TSE 23.464/2015”, explica o servidor. Os órgãos partidários municipais que se enquadrem na possibilidade de apresentarem a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos não necessitam apresentar o BP e o DRE.
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