Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Política

/

Coordenador do Ministério Público convida autoridades para reunião

Política

Coordenador do Ministério Público convida autoridades para reunião

Por: Sheila Barretto

Everardo José Yunes Pinheiro, Promotor de Justiça (Foto: Sheila Barretto/Camaçari Notícias)

O coordenador regional do Ministério Público (MP) de Camaçari, promotor Everardo José Yunes Pinheiro, convida autoridades diasdavilenses para reunião nesta quarta-feira (20), no salão do júri do Fórum Desembargador Gérson Pereira dos Santos, em Dias D’Ávila, às 9h para tratar de assuntos referentes à campanha eleitoral de 2016.

Participarão do encontro os pré-candidatos, presidentes de partidos, diretórios, a prefeita, o presidente da Câmara, vereadores, delegados e comandante da Polícia Militar, além do juiz. O objetivo desta reunião é delimitar o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral, que se inicia no dia 16 de agosto, bem como discutir as regras da propaganda eleitoral, definir os crimes eleitorais e esclarecer quaisquer outras dúvidas.

Para coibir as práticas que ferem a conduta eleitoral, tais como brigas entre grupos oposicionistas, compra de votos e utilização de carros de som de maneira indevida, entre outros, o promotor Yunes convocou efetivos do Batalhão de Choque, Interpol e Polícia Federal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define como principais crimes eleitorais:

  • Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;
  • Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;
  • Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
  • Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
  • Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
  • Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
  • Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
  • Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;
  • Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
  • Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;
  • Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
  • Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
  • Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
  • Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
  • Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
  • Reter indevidamente o título eleitoral de outrem.

Relacionados