Brasil concede isenção de vistos a chineses em medida recíproca
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Política
Por: Camaçari Notícias
O Ministério Público do Estado da Bahia divulgou nesta quinta-feira (14) a recomendação ministerial que trata das regras que devem ser seguidas pelos partidos ou coligações nas eleições de 2016. O documento aponta que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
O cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição, ficando o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) condicionado à observância dessa regra.
O documento salienta ainda que candidaturas fictícias (de homens e de mulheres), com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima são consideradas fraudulentas, bem como a candidatura de servidores públicos, civis ou militares, com utilização de três meses de licença remunerada, sem a verdadeira intenção de engajarem-se a campanha, configuram ato de improbidade administrativa.
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