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Câmara conclui votação de texto que prevê 30 anos de prisão para terrorista

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Câmara conclui votação de texto que prevê 30 anos de prisão para terrorista

Por: Pesquisa Web

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (13) a votação do projeto que inclui no Código Penal o crime de terrorismo e prevê pena de 12 a 30 anos para quem praticar atos terroristas. O plenário derrubou emendas que visavam alterar a redação e, agora, o texto seguirá para o Senado antes de ir à sanção presidencial.

Atualmente a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.

Inicialmente, o projeto aprovado nesta quarta, de autoria do Executivo, previa pena de 8 a 12 anos e multa, mas os parlamentares decidiram tornar a punição mais rígida. O projeto tipifica terrorismo como prática cometida por uma ou mais pessoas de atos para intimidar ou coagir estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror, colocando em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública. Além disso, para ser tipificado como terrorismo, o ato precisa ter sido motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Pela proposta, caberá ao Gabinete de Segurança Institucional a função de coordenar o combate ao terrorismo. Já a Polícia Federal terá a responsabilidade de investigar eventuais atentados. O PT tentou retirar do texto essa atribuição do GSI, mas o destaque foi derrubado pela maioria da Câmara.

Depredação de bem público
De acordo com o texto, fica configurada como prática terrorista usar, transportar ou guardar explosivos e gases tóxicos; incendiar, depredar ou saquear meios de transporte ou bem público ou privado; e sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.

Segundo o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), as especificações que delimitam a ação terrorista, como atos de discriminação e xenofobia, impedem que, por exemplo, depredações feitas por black blocs em protestos sejam enquadradas como terrorismo.“Nesse caso, os integrantes dos grupos black blocs responderiam por vandalismo e depredação de bens”, afirmou.

Outro exemplo dado pelo relator é o de um caminhão apreendido com um carregamento de dinamites. “Se o explosivo fosse ser usado para explodir um caixa eletrônico, seria configurado como assalto, com os devidos agravantes. Agora, se na investigação se descobrisse que seria usado para explodir uma igreja porque a pessoa é contra aquela religião, então ficaria configurado como terrorismo”, disse.

Também fica enquadrado como terrorismo sabotar ou controlar meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações de trem ou de ônibus, hospitais, escolas, estádios, locais onde funcionem serviços públicos essenciais, agências bancárias, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares e instalações de exploração de petróleo e gás.

O texto destaca que a proposta não se aplica a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, que tenham com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

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