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Política
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Por: G1
O novo projeto do governo federal que trata do chamado excludente de ilicitude, enviado nessa quinta-feira (21) ao Congresso Nacional, define situações em que militares e agentes de segurança podem ser isentados de punição ao cometer algo considerado proibido por lei, como matar.
O Código Penal brasileiro já prevê exclusão de ilicitude para qualquer cidadão em três situações: no estrito cumprimento do dever legal, em casos de legítima defesa e em estado de necessidade. O novo texto trata exclusivamente da ação de agentes de segurança e militares em casos de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e em que situações é justificada a legítima defesa.
Esta é a segunda vez que o governo do presidente Jair Bolsonaro encaminha ao Legislativo proposta sobre excludente de ilicitude, quando um indivíduo não é punido mesmo ao infringir lei. O projeto precisa de aprovação pela Câmara e pelo Senado, que podem alterá-lo, mas ainda não há previsão para o início da tramitação. Só após aprovado no Congresso que o texto será sancionado e entrará em vigor.
Em setembro deste ano, o ministro da Justiça, Sergio Moro, incluiu em seu pacote anticrime trecho que permitia redução de pena, para qualquer cidadão, quando o "excesso doloso ou culposo" — intencional ou não — for cometido em razão de "escusável medo, surpresa ou violenta emoção".
O texto de Moro também ampliava o conceito de legítima defesa para casos em que agente policial ou de segurança "previne injusta e iminente agressão" contra ele próprio ou outra pessoa, ou quando há "risco de agressão" para quem é mantido refém. A proposta de Moro, no entanto, foi excluída do pacote por parlamentares que discutiam o projeto em grupo de trabalho.
O novo projeto do governo pode ser resumido em seis pontos (leia a íntegra do projeto):
1. Proposta vale apenas para casos ocorridos durante GLO
A proposta detalha situações em que a isenção da pena pode ser aplicada para militares das Forças Armadas que estão atuando operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLOs) e para os agentes de segurança que prestam apoio a essas operações.
As GLOs ocorrem, exclusivamente, por determinação expressa da Presidência da República quando é considerado haver “o esgotamento das forças tradicionais” ou “grave situação de perturbação da ordem”.
A GLO já foi aplicada, por exemplo, no combate ao crime organizado no Rio de Janeiro e na realização de grandes eventos internacionais em Brasília. Até abril deste ano, duas operações da GLO haviam sido determinadas, uma para o recebimento de refugiados em Roraima e outra para a proteção de presídios federais em Rondônia e no Rio Grande do Norte.
2. Militares, policiais e bombeiros podem se beneficiar
As mudanças propostas visam a garantir isenção de pena para:
3. Quando é considerada a legítima defesa
O texto estabelece as situações que permitirão ao agente (policial, bombeiro ou militar) ser isento de punição por se considerar que ele agiu em legítima defesa. São elas:
4. Fica proibida prisão em flagrante do militar ou agente de segurança
Em todos os casos acima, não deve haver prisão em flagrante do agente. Isso, no entanto, não impede que o caso seja investigado pela autoridade militar ou policial e remetido ao Ministério Público.
5. Excessos intencionais podem ser punidos
A proposta também estabelece que, em qualquer caso, o militar ou agente de segurança pode responder pelo que é considerado excesso doloso, considerado intencional. Nesse tipo de caso, ele pode chegar a ser preso preventivamente.
6. AGU deve fazer defesa de agentes
O projeto de lei também determina que a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ser responsável pela defesa dos militares e agentes de segurança dos quais trata a lei que vierem a responder inquérito ou processo judicial por atos praticados em operação de GLO.
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