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Bolsonaro publica MP que isenta agente público de erro durante pandemia

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Bolsonaro publica MP que isenta agente público de erro durante pandemia

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Por: Sites da Web

MP: medida é uma espécie de "vacina" para que agentes públicos não possam ser futuramente responsabilizados por irregularidades em contratações e medidas econômicas que eventualmente descumpram leis.

O presidente Jair Bolsonaro publicou Medida Provisória nesta quinta-feira, 14, em que isenta de responsabilidade agentes públicos que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus ou de seus efeitos na economia do país. A medida, publicada no Diário Oficial da União, se restringe às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”. 

“Considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”, afirma o texto da MP, que passa a vigorar a partir de hoje e tem um prazo de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso e virar lei. 

A medida é uma espécie de “vacina” para que agentes públicos – o que inclui o próprio presidente e ministros – não possam ser futuramente responsabilizados por irregularidades tanto em contratações quanto em medidas econômicas que eventualmente descumpram leis. Na justificativa do que será considerado “erro grosseiro”, a MP diz que será preciso analisar “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas”. 

Bolsonaro tem descumprido orientações de saúde da Organização Mundial de Saúde ao participar de manifestações de rua em Brasília, estimulando aglomerações. Suas atitudes durante a pandemia já foram alvo de notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) por infringir tais orientações. 

Assinam a MP, além de Bolsonaro, os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário. Fonte: Estadão*

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