Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Política

/

Justiça proíbe realização de carreatas de Elinaldo e Jorge Curvelo

Política

Justiça proíbe realização de carreatas de Elinaldo e Jorge Curvelo

Além de proibir a realização de carreatas, a decisão determina o pagamento de uma multa

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Reprodução/Facebook)

O juiz André de Souza Dantas Vieira da 170ª Zona - Camaçari proibiu a realização de carreta ou qualquer outro evento de campanha do prefeito e candidato a reeleição, Elinaldo Araújo e do vereador e também candidato, Jorge Curvelo. A decisão partiu de uma Representação por Propaganda Eleitoral Irregular ajuizada pelo Partido Progressistas por causa da carreata do último fim de semana, que reuniu uma grande quantidade de pessoas, provocando aglomeração.

De acordo com o requerente, “Antônio Elinaldo, atual Prefeito do Município de Camaçari/BA, e candidato a reeleição, assim como o Vice Prefeito, José Tude, candidato a reeleição, juntamente com o demandado Jorge Curvelo, Vereador e candidato a reeleição, passaram a veicular, por meio de PERFIL PESSOAL no FACEBOOK e INSTAGRAM, diversas imagens e vídeos nas quais se verificam a existência de nítido descumprimento das medidas coercitivas proferidas pro este Juízo nos autos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS E TUTELA INIBITÓRIA”.

Além de proibir a realização de carreatas, a decisão determina o pagamento de uma multa. “DEFIRO A CONCESSÃO DA LIMINAR para proibir os atos de propagandas irregulares por meio de caminhada, passeata e também de carreatas, haja vista o descumprimento da decisão proferida nos autos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS E TUTELA INIBITÓRIA tombada sob o nº 0600205-10.2020.6.05.0170, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

A decisão ainda cabe recurso.

Relacionados