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Câmara aprova PL que garante dignidade sexual da mulher em julgamentos

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Câmara aprova PL que garante dignidade sexual da mulher em julgamentos

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Por: Pesquisa Web

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18/3), propostas da bancada feminina que tratam de direitos e da prevenção de crimes contra as mulheres. Um deles foi o Projeto de Lei 5.096/20, que altera o Código de Processo Penal para dispor sobre a audiência de instrução e julgamento nos casos de crimes contra a dignidade sexual. A matéria segue para análise no Senado.

A proposta é uma reação ao caso Mariana Ferrer, de 23 anos, que foi ofendida reiteradas vezes durante uma audiência em que se julgava um caso de estupro contra ela. Na ocasião, o acusado André Aranha foi inocentado sob o argumento de “estupro culposo”.

O PL proíbe, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas. A ideia do projeto é evitar uma revitimização das mulheres durante a audiência.

Segundo o texto, todas as partes e demais pessoas envolvidas no processo deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. A pena aumenta de um terço até a metade se o processo em julgamento envolver crime contra a dignidade sexual.

 “Entendemos como oportunas, meritórias e necessárias as alterações legislativas propostas e os projetos em apreciação, especialmente neste momento em que nosso país assiste a uma escalada sem precedentes de crimes contra a mulher”, diz o relatório, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Pré-natal

Outro projeto da bancada feminina aprovado, de forma simbólica, foi o PL 2442/20, que altera a Lei n° 13.979/20 que mantém a validade de pedidos médicos para realização de exames de pré-natal enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia. Os pedidos poderão ser emitidos inclusive de forma eletrônica.

Os deputados aprovaram nove requerimentos de urgência de projetos da bancada feminina. Uma delas se refere ao PL 6298/20, que quer alterar a Lei Maria da Penha para determinar a aplicação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida).

Fonte: Metrópoles*

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