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TSE aprova 1º registro de federação partidária entre PT, PCdoB e PV

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TSE aprova 1º registro de federação partidária entre PT, PCdoB e PV

Brasil da Esperança (FE Brasil) é integrada por PCdoB, PT e PV.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: divulgação/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira (24) por unanimidade o primeiro pedido de constituição de uma federação partidária após a criação do instituto pela Reforma Eleitoral de 2021. A solicitação de registro da federação é formada pelo PT, pelo PCdoB e pelo PV.

Os três partidos foram os primeiros a formalizar, junto ao Tribunal, o pedido de federação partidária, no dia 23 de abril.

O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, votou a favor do pedido e foi acompanhado pelos ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes, sugeriu a mudança no artigo 22, inciso 4º, do estatuto da FE Brasil, no que se refere às deliberações da convenção partidária conjunta. “A Federação deve homologar o resultado da convenção, mas excepcionalmente existem possibilidades de não homologação”, destacou, propondo a retirada do termo “obrigatoriamente” do dispositivo.

O requerimento apresentado ao TSE para que as três legendas atuassem em conjunto foi protocolado no dia 24 de abril, sob o nome de "Brasil da Esperança". A formação de federação está prevista na Lei nº 14.208/21, tendo sido regulamentada pela Corte Eleitoral em dezembro de 2021, após o fim das coligações. Com a integração, os partidos deverão ter atuação conjunta em âmbito nacional, no mínimo, pelos próximos quatro anos.

As coligações partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em uma eleição. As coligações têm uma natureza apenas eleitoral e temporária, ou seja, são realizadas somente no período das eleições e para cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito). Após as eleições, as coligações são extintas.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o registro das federações partidárias deve ser validado pela Justiça Eleitoral até o dia 31 de maio deste ano.

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