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Eleições: prazo para realização de convenções para escolha de candidatos termina hoje

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Eleições: prazo para realização de convenções para escolha de candidatos termina hoje

As reuniões devem escolher os candidatos e candidatas que disputarão cargos eletivos nas eleições deste ano.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos realizem convenções para deliberar sobre a formação de coligações e a escolha de candidatas e candidatos que vão disputar as Eleições 2022.

Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas no dia seguinte. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como se fosse uma única agremiação.

Estão vedadas as coligações de partidos para as eleições proporcionais. Ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no tocante ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo. Porém, é necessário que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, a pessoa deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.

Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em qualquer das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

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