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Igor Kannário não declara bens ao TSE pela segunda eleição seguida

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Igor Kannário não declara bens ao TSE pela segunda eleição seguida

O deputado federal e cantor informou não possuir nenhum tipo de patrimônio.

Por: Pesquisa Web

O deputado federal informou não possuir nenhum tipo de patrimônio. (Foto: Câmara dos Deputados)

O deputado federal e cantor Igor Kannário (União Brasil) não declarou bens, valores ou investimentos ao registrar sua candidatura à reeleição. No sistema de pesquisa sobre contas eleitorais, disponibilizado na internet pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consta a informação “nenhum bem cadastrado”.

É a segunda eleição seguida em que o candidato não declara nenhum tipo de bem. Em 2018, quando concorreu a deputado federal pela primeira vez, Kannário também não registrou patrimônio.

O sistema do TSE não informa a lista de bens declarados dos candidatos nas eleições municipais de 2016. Naquele ano, o artista estreou na política e foi eleito vereador por Salvador.

Atualmente, quem ocupa uma vaga na Câmara Federal recebe R$ 33,7 mil de salário, sem contar os auxílios e os benefícios.   

Entre os deputados federais pela Bahia que tentam ser reeleitos, Kannário é o único sem bens declarados. Mas a situação não é exclusiva do cantor.

Outros candidatos, sem o mesmo poder econômico de um dos principais artistas da cena musical da Bahia, também não informaram patrimônio. É o caso de Adelma da Saúde (PP), Adriana Técnica de Enfermagem (PMB), Luís Tourinho (PL), Ana Barcelos (PP), entre outros, e quase o de Adonae (MDB), que registrou ter R$ 100 em conta bancária.     

Declaração de bens é obrigatória

Para ser registrado e concorrer no processo eleitoral, o candidato  é obrigado a prestar uma série de informações, como a declaração de bens. A lista sobre patrimônio econômico pode incluir desde imóveis e veículos a valores em contas bancárias e aplicações financeiras. Caso sejam encontradas irregularidades, o registro pode ser cancelado.

“A Justiça Eleitoral pode já fazer uma análise da documentação e entender que existe ali uma ausência de um documento e já indeferir a candidatura, cabendo recurso”, explica Jaime Barreiros, professor de Direito da UFBA e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Quem se candidata também pode ser alvo da chamada Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, ingressada por adversários, partidos, coligações, federação partidária ou mesmo pelo Ministério Público.

“Nesta ação, pode ser questionado o registro de qualquer candidato, em virtude da existência de uma ilegibilidade e da ausência de uma condição desse registro. Se a ação for julgada procedente, o registro é indeferido e a pessoa não poderá se candidatar”, detalha Barreiros. Fonte: A Tarde*

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