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CN1 Falando de Sexo: sexóloga aborda parafilia e transtornos parafílicos

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CN1 Falando de Sexo: sexóloga aborda parafilia e transtornos parafílicos

Algumas parafilias podem resultar em crime

Por: Camaçari Notícias

Vez ou outra nos deparamos na mídia com casos violência sexual contra crianças ou casos de homens que foram flagrados se masturbando ou até mesmo ejaculando em passageiras nos ônibus do transporte público. Mas o que leva uma pessoa a ter esse tipo de comportamento? Para entender, nós conversamos com a sexóloga Lindinalva Farias, sobre as parafilias ou transtornos parafílicos.

As parafilias são definidas como orientações ou preferências sexuais não convencionais. Já os transtornos parafílicos são considerados um distúrbio mental, marcado por um grau de descontrole, que leva a um impacto na saúde e vida relacional do indivíduo ou risco de dano para terceiros, sendo que em grande parte dos casos estas “fantasias” acarretam grande sofrimento ao indivíduo.

Os tipos mais comuns são:

Exibicionismo: o foco de desejo sexual consiste em surpreender alguém com a exposição dos seus órgãos genitais ou ainda em praticar atos sexuais com a intenção de que outras pessoas vejam;

Voyeurismo: aqui, o que provoca excitação é observar alguém que não sabe que está sendo observado quando está em um momento de intimidade;

Pedofilia: consiste no desejo sexual por crianças;

Zoofilia: desejo sexual por animais.

Algumas parafilias podem resultar em crimes, como por exemplo, o Exibicionismo, que pode configurar o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal. A pedofilia pode configurar os crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), corrupção de menores (art. 218 do CP), satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP) ou até mesmo os crimes previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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