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<b> REGULARIDADE FISCAL MUNICIPAL: Últimos dias para adesão ao programa

Camaçari

REGULARIDADE FISCAL MUNICIPAL: Últimos dias para adesão ao programa

Por: CN com Assessoria de Comunicação

 REGULARIDADE FISCAL: Últimos dias para adesão ao programa

Os contribuintes em débito com o Município têm até o dia 30 de dezembro para aderir ao PRF (Programa de Regularidade Fiscal) – Assim SeFaz Oportunidades 2015. O programa possibilita a quitação da dívida com até 100% de desconto nos juros e multas com possibilidade de parcelamento em até 120 meses.

O programa é um benefício ao contribuinte para negociar e regularizar a situação com o Fisco Municipal. Caso não ocorra, estará sujeito à inscrição no Serasa e protesto dos títulos via cartório de protesto.

Voltado para contribuintes com débitos parcelados ou que reparcelaram, em cobrança judicial ou cujos lançamentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013, a adesão ao programa é realizada a partir de uma entrada de 10% sobre o débito. As parcelas terão o valor mínimo de R$ 50,00 para pessoa física, R$ 150,00 para microempresa e R$ 500,00 para pessoa jurídica.

Para aderir ao programa o interessado deve preencher o requerimento, que pode ser retirado no Portal da Sefaz, na seção formulários ou na Coordenação de Dívida Ativa da Sefaz, localizada no prédio azul do Centro Administrativo de Camaçari, e nas CAMs (Central de Atendimento Municipal). É necessário apresentar documentos pessoais. Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.


PARCELAMENTO ESPECIAL

Pessoas físicas com débito acima de R$ 10 mil e pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 20 mil, referentes ao ano 2014, podem participar do Parcelamento Especial. Esta é uma iniciativa permanente e o valor devido pode ser dividido em até 60 vezes sem desconto. Para aderir ao processo é necessário apresentar a mesma documentação do PRF.

DOCUMENTOS PARA ADESÃO


Pessoas físicas

Requerimento de Adesão do PRF (Requerimento Simples para Parcelamento Especial)

Carteira de identidade, CPF

Comprovante de residência


Pessoas jurídicas

Requerimento de Adesão do PRF (Requerimento Simples para Parcelamento Especial)

RG, CPF do representante legal que assinar o Instrumento de Confissão da Dívida

Procuração simples do representante legal signatário deste termo e do cartão de inscrição do CNPJ

Contrato Social


OPÇÕES DE PAGAMENTO PRF


À vista – Desconto de 100% de Juros e Multa de Mora

Parcelamento em até 120 meses

≤ 12 meses: Desconto de 75% dos juros e multa de mora

13 a 120 meses: Desconto 50% dos juros e multa de mora

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