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Fundo Municipal de Saneamento Básico é criado em Camaçari

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Fundo Municipal de Saneamento Básico é criado em Camaçari

Fundo contará com recursos destinados para custear programas e ações de saneamento básico e infraestrutura urbana

Por: Agência de Notícias PMC

Foto: Tiago Pacheco

A Prefeitura de Camaçari instituiu o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), através da lei de número 1.866, de 1º de novembro de 2023, com recursos destinados para custear programas e ações de saneamento básico e infraestrutura urbana, executados pela administração direta e indireta. Para tratar sobre o assunto, o prefeito Elinaldo Araújo esteve reunido com a secretária dos Serviços Públicos (Sesp), Arlene Rocha, na tarde desta segunda-feira (6/11).

"Entramos na pauta de valorização e avanço do saneamento básico. Precisamos, cada vez mais, deixar Camaçari assistido de saneamento. Buscar saneamento é buscar saúde pública, que é a saúde preventiva, é estar de mãos dadas com o desenvolvimento", afirmou o prefeito Elinaldo.

A gestão e o controle das ações do FMSB serão de competência do Conselho Gestor. O  órgão será colegiado com participação social e terá a seguinte composição: titular da Sesp, responsável pela presidência; os secretários da Infraestrutura (Seinfra), do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur) e de Governo (Segov); um representante do Conselho Municipal da Cidade (Concidade); e um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam).

A titular da Sesp e presidente do Conselho Gestor, Arlene Rocha, destacou a importância do Fundo. "Vai poder buscar uma frente de ação para esse fim, do saneamento, para captação de recursos por outras fontes, que não são as próprias, como na esfera dos governos federal e estadual, de autarquias, de empresas, tendo como contrapartida o saneamento".

O FMSB será constituído por recursos de: receitas destinadas em contratos de concessão de serviços de saneamento básico celebrados pelo município; doações, reembolsos, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; e outras receitas eventuais.

O código altera a lei municipal n° 1.463 de 19 de dezembro de 2016, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira (1°/11), de número 2.261, e pode ser conferido na íntegra através do link.

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