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Prefeitura realiza recadastramento itinerante do programa Mais Pesca em Itacimirim
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Ação atende pescadores e marisqueiras até terça-feira, com previsão de alcançar 46 profissionais
Por: Camaçari Notícias
Foto: Juliano Sarraf/PMC
A Prefeitura de Camaçari segue com o recadastramento itinerante do programa Mais Pesca, por meio do núcleo técnico da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca (Sedap). A ação, iniciada nesta segunda-feira (9), atende pescadores e marisqueiras da localidade de Itacimirim até terça-feira (10), das 8h às 14h, na Associação de Pescadores de Itacimirim, situada na Praia da Espera.
A expectativa é de que 46 profissionais sejam recadastrados, incluindo trabalhadores das comunidades de Itacimirim, Barra do Pojuca, Cancelas e Cachoeira.
Para participar, é necessário apresentar documentos como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), declaração da Colônia Z-14 ou da Associação de Pescadores e Marisqueiras de Camaçari, comprovante de residência no município e certificado de capacitação. Também são exigidos documentos do grupo familiar, como Número de Identificação Social (NIS), RG, CPF, comprovante de renda, CNIS atualizado e declaração de benefício do INSS. Em caso de filhos, é preciso apresentar comprovante de matrícula escolar para menores de 12 anos e cartão de vacinação atualizado para crianças de até 7 anos.
Na sede do município, o recadastramento será realizado entre os dias 11 e 13 de fevereiro, na Casa do Trabalho, localizada na Rua Vera Lúcia Pestana Frois. Pescadores artesanais e marisqueiras que não conseguiram participar nas localidades onde atuam poderão regularizar a situação nesses dias.
Entre 3 e 6 de fevereiro, a ação itinerante atendeu 160 integrantes das comunidades pesqueiras de Arembepe, Barra do Jacuípe, Jauá, Vasa da Meira e Parafuso, com atendimento realizado na Rua Direta de Arembepe.
O programa garante benefício financeiro mensal de R$ 600 por até 12 meses aos profissionais habilitados. O Mais Pesca foi instituído em Camaçari em junho de 2019, por meio da Lei Municipal nº 1.584/2019.
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