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Vendedora de ótica perde ação após ser filmada trabalhando em clínica de Camaçari durante licença médica no Carnaval

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Vendedora de ótica perde ação após ser filmada trabalhando em clínica de Camaçari durante licença médica no Carnaval

A vendedora entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação

Uma vendedora de uma ótica de Camaçari teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ser flagrada trabalhando em outro estabelecimento nos mesmos dias em que estava afastada por atestado médico durante o Carnaval de 2025.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Para a 2ª Turma do órgão, a conduta da funcionária rompeu a confiança necessária à relação de emprego. Ainda cabe recurso.

De acordo com o TRT-BA, a trabalhadora apresentou um atestado de dois dias, mas foi filmada realizando atendimento em uma clínica de bronzeamento artificial da qual é proprietária justamente no período do afastamento.

A vendedora entrou com ação pedindo a reversão da penalidade. No processo, alegou que apresentou o documento médico após sofrer a perda de um bebê e que, após uma separação, passou a morar no mesmo imóvel onde funciona o estabelecimento de estética.

A versão da empresa, porém, foi diferente. Segundo a ótica, a funcionária informou que não trabalharia no Carnaval por sentir dores abdominais e entregou atestado indicando diarreia e gastroenterite de origem infecciosa. A empresa também afirmou que ela era proprietária de uma clínica estética.

Conforme os autos, a esposa de um dos sócios da ótica marcou um procedimento de bronzeamento em um dos dias do afastamento médico. Ao chegar ao local, foi atendida pela própria funcionária, que realizou o serviço.

Um vídeo apresentado pela empresa comprovou a atividade durante o período do atestado e motivou a dispensa por justa causa.

O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Camaçari. Na sentença, a juíza Andrea Detoni destacou que o atestado médico se referia a diarreia e gastroenterite, e não à perda gestacional alegada posteriormente. A magistrada também ressaltou que a própria funcionária admitiu ter realizado atendimentos enquanto estava afastada.

Ao julgar o recurso, a relatora na 2ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, afirmou não haver motivo para modificar a decisão. Segundo ela, a justa causa decorre de falta grave capaz de quebrar a confiança necessária ao vínculo empregatício.

A desembargadora ressaltou ainda que a trabalhadora admitiu ter marcado atendimentos por WhatsApp no dia em que estava de atestado. Para a Justiça, a conduta caracteriza ato de improbidade, pois, “se o empregado não podia trabalhar por impossibilidade médica, não podia fazê-lo para nenhum empregador”.

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