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MPBA aciona Prefeitura de Camaçari para exigir plano de gestão de resíduos sólidos
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Ação civil pública cobra elaboração e implementação do plano municipal, além da adoção de medidas como coleta seletiva, reciclagem e recuperação de áreas degradadas
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Camaçari, ajuizou no último dia 28 uma ação civil pública contra a Prefeitura de Camaçari com o objetivo de obrigar o município a elaborar, aprovar e implementar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
Segundo o MPBA, o documento é fundamental para o planejamento e a organização das políticas de manejo e destinação dos resíduos sólidos urbanos, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.
Além da elaboração do plano, o Ministério Público requer a adoção de medidas imediatas para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos produzidos no município. Entre as ações solicitadas estão a implantação da coleta seletiva com inclusão de catadores, a recuperação de áreas degradadas e a estruturação de um sistema eficiente de gestão de resíduos, contemplando práticas de redução, reutilização e reciclagem.
A ação judicial é resultado de uma investigação iniciada em 2024, que apontou a inexistência de um plano válido e efetivamente implementado em Camaçari. De acordo com as apurações, o processo de elaboração do planejamento teria sido iniciado em 2014, mas não foi concluído nem formalmente aprovado pela administração municipal.
Durante a investigação, o MPBA identificou ainda informações divergentes entre diferentes órgãos da própria Prefeitura, além de períodos prolongados sem resposta às solicitações do órgão ministerial. Também foi constatado o descumprimento de uma recomendação formal expedida para regularização da situação.
Conforme o Ministério Público, diversas tentativas de solução administrativa foram realizadas antes do ajuizamento da ação, mas não houve avanços concretos na implementação do plano.
O órgão destaca que a ausência do PMGIRS compromete a organização dos serviços de limpeza urbana, dificulta a implantação de programas de coleta seletiva e reciclagem, amplia os riscos ambientais e à saúde pública e ainda impede o acesso do município a recursos federais destinados à gestão de resíduos sólidos.
A ação aguarda apreciação do Poder Judiciário.
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