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Camaçari
Microempresas e empresas de pequeno porte poderão solicitar a opção pelo regime tributário entre 1º e 30 de setembro
Por: Camaçari Notícias
Foto: Juliano Sarraf/PMC
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Camaçari informou que o período de adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2027 foi alterado. A opção pelo regime tributário deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entre as principais mudanças está a implantação da análise prévia de viabilidade, que permitirá às microempresas e empresas de pequeno porte verificar antecipadamente todas as pendências apontadas pelos órgãos responsáveis antes da confirmação da solicitação.
Outra novidade é que será permitida apenas uma análise de viabilidade por dia. Caso o contribuinte realize novas consultas na mesma data, o sistema apresentará as mesmas informações obtidas na primeira verificação.
Após a confirmação da solicitação, será emitido imediatamente o Termo de Indeferimento (TI), quando houver pendências. A partir desse momento, será considerada a ciência do contribuinte, iniciando-se o prazo para contestação ou regularização das irregularidades.
A Sefaz também informou que as pendências constantes no Termo de Indeferimento serão as mesmas identificadas na análise de viabilidade. Os documentos permanecerão disponíveis na aplicação "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional". Já a Receita Federal enviará apenas uma mensagem informativa por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), sem efeito de ciência.
Outra alteração prevê que o contribuinte poderá cancelar a solicitação de adesão até o dia 30 de novembro de 2026.
Para empresas em início de atividade, as regras são específicas. Quando a opção pelo Simples Nacional for realizada no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os efeitos serão válidos desde a data da inscrição para o Simples Nacional, abrangendo todo o ano-calendário de 2027. Já em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a opção valerá para o período de janeiro a junho de 2027.
A Secretaria ressalta que o prazo excepcional não se aplica às empresas inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), as alterações não afetam a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), cujas regras permanecem inalteradas.
Segundo a Sefaz, a mudança atende à Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006. A medida integra a implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo para microempresas e empresas de pequeno porte.
Mais informações podem ser obtidas junto à Coordenadoria de Fiscalização (CFIS) da Sefaz de Camaçari pelo telefone (71) 3621-6737 ou pelo e-mail simplesnacional.sefaz@camacari.ba.gov.br.
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