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TSE suspende julgamento de vereador acusado de importunação sexual contra colega na Câmara de Camaçari
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Pedido de vista do ministro Nunes Marques interrompeu a análise do recurso, mas maioria dos ministros já votou pela manutenção da condenação.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/Câmara Municipal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nessa quinta-feira (27), o julgamento do recurso apresentado pelo vereador Dentinho do Sindicato (PT), de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. O parlamentar foi condenado por violência política de gênero e importunação sexual contra a então vereadora Professora Angélica (PSDB), que atualmente é candidata a deputada federal.
A sessão foi interrompida por um pedido de vista do presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Com os votos já apresentados, no entanto, o tribunal formou maioria para manter a condenação. O ministro pediu mais tempo para analisar o processo, principalmente a possibilidade de aplicação ao caso de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado à ampliação da proteção prevista na Lei Maria da Penha.
O julgamento, realizado no Plenário físico depois de pedido de destaque do ministro Floriano Azevedo, apresentou três linhas diferentes de entendimento entre os integrantes da Corte.
Ministro diverge e defende absolvição por importunação sexual
Floriano Azevedo abriu uma divergência em relação ao voto da relatora, ministra Estela Aranha, e defendeu a absolvição de Dentinho do Sindicato da acusação de importunação sexual.
Na avaliação do ministro, o ato de colocar o cotovelo entre as pernas da vereadora caracteriza um ato libidinoso praticado sem consentimento. Ele considerou, porém, que não ficou comprovado no processo que o vereador tivesse agido com a intenção específica de satisfazer a própria lascívia ou a de outra pessoa.
Mesmo com a divergência, a posição não prevaleceu entre os votos já apresentados.
Relatora mantém condenações, mas afasta Lei Maria da Penha
A ministra Estela Aranha votou pelo conhecimento parcial do recurso e pela manutenção das condenações por violência política de gênero e importunação sexual. Ela propôs, contudo, afastar a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso.
A mudança teria impacto na pena aplicada ao vereador e no valor da multa, que havia sido fixada em 100 salários mínimos. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o entendimento da relatora.
Com essa interpretação, a condenação seria mantida, mas haveria redução da pena e da multa impostas ao parlamentar.
Toffoli defende manutenção integral da condenação
O ministro Dias Toffoli apresentou uma terceira interpretação durante o julgamento. Para ele, o entendimento firmado pelo STF em caso de repercussão geral permite a aplicação da Lei Maria da Penha ao vereador, considerando que a condenação analisada é ainda mais grave do que uma medida protetiva.
Toffoli votou pela rejeição integral do recurso apresentado pela defesa, mantendo a condenação nos termos mais amplos, e foi acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
Durante seu voto, Toffoli também contestou a tese apresentada por Floriano Azevedo sobre a necessidade de comprovação de uma finalidade específica para caracterizar a importunação sexual. Segundo ele, a prática de um ato libidinoso já permite reconhecer a intenção relacionada à satisfação da lascívia.
O ministro acrescentou que, mesmo sem essa interpretação, o termo “lascívia” também pode estar relacionado à falta de pudor, elemento que, segundo sua avaliação, estaria presente na situação analisada pelo tribunal.
Episódio ocorreu durante sessão da Câmara de Camaçari
O caso teve origem em um episódio ocorrido em 28 de junho de 2022, dentro da sala de sessões da Câmara Municipal de Camaçari.
Na ocasião, Dentinho do Sindicato retirou do local a placa que identificava o assento destinado à então vereadora Professora Angélica. Quando ela chegou e tentou recuperar o objeto, o vereador teria arremessado a placa contra a parede.
De acordo com a acusação, Dentinho também tentou impedir que a parlamentar ocupasse seu lugar. Como não conseguiu, sentou-se ao lado dela e colocou o cotovelo entre suas pernas.
A vereadora reagiu à atitude. Na sequência, segundo o processo, o vereador a abraçou sem consentimento. O Ministério Público Eleitoral classificou o gesto como uma espécie de “mata-leão”.
Acusação aponta histórico de constrangimentos
O episódio analisado pelo TSE não foi tratado pela acusação como um fato isolado. Segundo o Ministério Público Eleitoral, Professora Angélica vinha sendo submetida a situações de constrangimento, humilhação e perseguição desde o início do mandato, em 2021.
A acusação apontou uma sequência de comportamentos direcionados à parlamentar, que era a única mulher eleita para a Câmara Municipal naquele período.
O processo passou a ser analisado também sob a perspectiva da violência política de gênero, diante das alegações de que as atitudes contra a vereadora estavam relacionadas ao exercício do mandato e à sua condição de mulher na política.
Pena foi reduzida no voto da relatora
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia estabelecido uma pena de quatro anos, oito meses e 15 dias de reclusão para o vereador.
No julgamento do recurso no TSE, a relatora recalculou a pena para quatro anos, quatro meses e 15 dias, mantendo o regime inicial semiaberto. A multa também foi mantida na análise apresentada pela ministra, embora o afastamento da Lei Maria da Penha tivesse impacto sobre o valor originalmente determinado.
Com o pedido de vista de Nunes Marques, a conclusão do julgamento ficou suspensa. Até o momento da interrupção, contudo, os votos apresentados já formavam maioria pela manutenção da condenação do vereador.
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