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Camaçari
Entidade afirma possuir imagens e documentos sobre a paralisação de sexta-feira (25) e diz que assembleias dos trabalhadores continuarão sendo realizadas.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Camaçari contestou a versão apresentada pela BYD sobre os acontecimentos durante a paralisação de 24 horas realizada na última sexta-feira (25), no complexo industrial da montadora, em Camaçari. A entidade afirma que não houve bloqueio da fábrica e diz possuir imagens e documentos para sustentar sua versão dos fatos.
A manifestação ocorre após a Justiça do Trabalho conceder liminares determinando que o Sindicato se abstenha de bloquear, obstruir ou dificultar o trânsito nos acessos, portões e vias de entrada e saída do complexo industrial da BYD.
Segundo o Sindicato, a mobilização começou com uma assembleia na qual os trabalhadores aprovaram coletivamente a paralisação por 24 horas. A entidade sustenta que, após a deliberação, os funcionários deixaram a unidade e que os acessos permaneceram funcionando.
O Sindicato afirma possuir registros e imagens que mostram, segundo a entidade, a circulação de veículos e ônibus durante a mobilização. O material deverá ser disponibilizado às autoridades e à imprensa para análise.
A versão apresentada pelo Sindicato diverge da relatada pela BYD. Em manifestação anterior, a montadora informou que um caminhão de som utilizado pelo Sindicato permaneceu em frente à entrada principal e bloqueou parcialmente o acesso de veículos que transportavam funcionários. A empresa também informou, naquela ocasião, que as equipes administrativas conseguiram acessar o complexo e mantiveram suas atividades.
Na nova manifestação, o Sindicato questiona as informações apresentadas pela empresa sobre os acontecimentos e defende que documentos, imagens e demais elementos sejam confrontados pela Justiça.
A entidade também afirma ter recebido relatos de trabalhadores sobre supostas pressões e tentativas de dificultar a participação nas assembleias, incluindo situações envolvendo o transporte dos funcionários. Segundo o Sindicato, os relatos estão sendo documentados e deverão ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Justiça do Trabalho para apuração.
As alegações apresentadas pela entidade ainda dependem de análise pelos órgãos competentes.
O Sindicato reafirmou ainda que continuará realizando assembleias com os trabalhadores. A Constituição Federal assegura os direitos de reunião, organização sindical e greve. A Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o exercício do direito de greve, também estabelece limites às mobilizações, determinando que manifestações e atos de persuasão não podem impedir o acesso ao trabalho, ameaçar pessoas ou causar danos à propriedade.
O impasse ocorre durante as negociações salariais entre a BYD e os trabalhadores. A paralisação de sexta-feira foi aprovada em assembleia da categoria em meio às negociações da campanha salarial.
Com as manifestações da BYD e do Sindicato, as circunstâncias envolvendo os acessos à fábrica durante a paralisação são objeto de versões divergentes, cuja análise caberá à Justiça a partir dos elementos apresentados pelas partes.
NOTA À IMPRENSA
SINDICATO QUESTIONA VERSÃO DA BYD SOBRE ASSEMBLEIA E REAFIRMA DIREITO CONSTITUCIONAL DOS TRABALHADORES À ORGANIZAÇÃO E À PARALISAÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Camaçari vem a público esclarecer os fatos relacionados à assembleia realizada na última sexta-feira, dia 25, e reafirmar que as assembleias dos trabalhadores continuarão acontecendo, por constituírem instrumento legítimo de organização, manifestação e deliberação coletiva da categoria.
A Constituição Federal assegura, em seu Artigo 5º, inciso XVI, o direito de reunião pacífica. O Artigo 8º garante a liberdade de associação sindical e estabelece que cabe ao sindicato defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Já o Artigo 9º assegura o direito de greve e estabelece que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que serão defendidos por meio dele. (Planalto)
O QUE ACONTECEU NA SEXTA-FEIRA
Na sexta-feira, dia 25, foi realizada uma assembleia legítima dos trabalhadores, na qual a categoria deliberou pela realização de uma paralisação de 24 horas.
Após a decisão coletiva, os trabalhadores deixaram a unidade, conforme deliberado na própria assembleia.
Não houve bloqueio da fábrica.
Segundo os registros e imagens que estão sendo apresentados pelo Sindicato, a via permaneceu livre, houve circulação de veículos e ônibus e os acessos continuaram funcionando.
Portanto, é fundamental diferenciar duas situações:
NÃO FOI BLOQUEIO. FOI ASSEMBLEIA.
NÃO FOI IMPEDIMENTO FÍSICO DE ACESSO. FOI UMA DECISÃO COLETIVA DE PARALISAÇÃO POR 24 HORAS.
SINDICATO QUESTIONA VERSÕES APRESENTADAS PELA EMPRESA
O Sindicato também chama atenção para uma questão que considera grave e que deverá ser analisada pelas autoridades competentes.
Enquanto a empresa apresenta, segundo o Sindicato, uma narrativa de que teria ocorrido greve com bloqueio dos acessos e impedimento da entrada de trabalhadores, o próprio documento apresentado pela empresa registra informações que, na avaliação do Sindicato, não parecem compatíveis com essa narrativa, incluindo o funcionamento do setor administrativo e a convocação de trabalhadores para comparecerem à unidade.
Diante disso, o Sindicato questiona:
COMO PODE EXISTIR UMA DETERMINADA DESCRIÇÃO DOS FATOS PERANTE A JUSTIÇA E, AO MESMO TEMPO, HAVER INFORMAÇÕES NO PRÓPRIO DOCUMENTO DA EMPRESA QUE APONTEM PARA UMA REALIDADE DIFERENTE?
Essa contradição precisa ser esclarecida.
O Sindicato não pretende substituir o Poder Judiciário na análise dos fatos. Os documentos, imagens e demais provas devem ser confrontados e avaliados pela Justiça.
Entretanto, caso seja demonstrado que uma das partes deliberadamente alterou a verdade dos fatos ou apresentou versão conscientemente distorcida em processo judicial, existem consequências processuais previstas na legislação.
O Artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que é considerado litigante de má-fé aquele que “alterar a verdade dos fatos”. A caracterização, evidentemente, depende da análise do caso concreto e da decisão judicial competente. (Presidência da República)
Por isso, o Sindicato está apresentando os elementos que possui e defende que todas as versões sejam confrontadas com as provas existentes.
TENTATIVAS DE DIFICULTAR A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES
Ao mesmo tempo em que questiona a versão apresentada pela empresa sobre a assembleia, o Sindicato denuncia que vem recebendo relatos de trabalhadores sobre pressões e tentativas de dificultar a participação nas assembleias, incluindo situações envolvendo transporte, alteração ou desvio de ônibus e outras medidas que, segundo os relatos recebidos, poderiam reduzir a presença dos trabalhadores nas mobilizações.
Também estão sendo recebidas denúncias de pressão, intimidação e possíveis situações de assédio moral relacionadas à participação dos trabalhadores nas assembleias e mobilizações.
Esses relatos estão sendo documentados e serão encaminhados aos órgãos competentes para apuração, inclusive ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho.
A Lei nº 7.783/1989 estabelece proteção à atuação coletiva dos trabalhadores durante movimentos grevistas e dispõe sobre condutas que não podem ser utilizadas para constranger empregados ou frustrar a divulgação do movimento.
AS ASSEMBLEIAS VÃO CONTINUAR
Diante desse cenário, o Sindicato reafirma:
AS ASSEMBLEIAS VÃO CONTINUAR.
A categoria tem o direito de se reunir, discutir suas reivindicações, avaliar as propostas apresentadas pela empresa e deliberar coletivamente sobre os próximos passos.
A participação de cada trabalhador é livre e individual. Da mesma forma, nenhum trabalhador deve ser pressionado, intimidado ou constrangido por exercer seus direitos de organização e participação sindical.
O Sindicato não aceitará práticas que tenham como objetivo impedir ou dificultar a organização coletiva da categoria.
DOCUMENTOS E IMAGENS ESTÃO À DISPOSIÇÃO PARA CONFERÊNCIA
O Sindicato coloca à disposição das autoridades e da imprensa os documentos, imagens e registros relacionados aos acontecimentos para que os fatos possam ser analisados de forma objetiva.
Não cabe à propaganda de qualquer das partes substituir a prova.
É necessário confrontar aquilo que foi dito com aquilo que efetivamente aconteceu e com aquilo que consta nos documentos apresentados no processo.
O Sindicato defende o respeito à Constituição Federal, à liberdade sindical, ao direito de reunião, ao direito de greve, à negociação coletiva e ao devido processo legal.
A VERDADE PRECISA SER A MESMA NOS DOCUMENTOS, NA IMPRENSA E NA JUSTIÇA.
ASSEMBLEIA É DIREITO. ORGANIZAÇÃO É DIREITO. DELIBERAÇÃO COLETIVA É DIREITO.
AS ASSEMBLEIAS VÃO CONTINUAR.
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Camaçari
Leia também: Sindicato não poderá bloquear acessos à BYD durante protestos, determina Justiça
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