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INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: Cones guardam vaga em vias públicas de Camaçari

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INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: Cones guardam vaga em vias públicas de Camaçari

Por: Geovânia Cruz



 

Quem anda pelas ruas de Camaçari, seja no Centro da cidade ou em outros bairros, costuma vê com frequência, cones depositados na frente de estabelecimentos, geralmente utilizados para guardar vaga de estacionamento. Em alguns casos, os cones são usados para demarcarem pontos de moto, porém, ambos os casos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como “infração gravíssima”.


Desconsiderando totalmente o que diz o CTB, os cones são instalados nos locais indevidamente, garantindo assim que o espaço público, ou seja, espaço de todos, torne-se estacionamento exclusivo. Tais atitudes têm causado transtornos no tráfego no Centro da cidade, pois o motorista que procura vaga para estacionar seu veículo, muitas vezes encontra os locais ocupados pelos cones.


O que fazer, diante dessa situação? Para o motorista é complicado descer do carro, remover os cones, voltar para o veículo e, então estacionar. Ao invés disso se, simplesmente, o órgão regulador do trânsito do município, a saber, Superintendência de Trânsito e Transporte (STT), tomasse as medidas cabíveis, asseguradas em Lei, práticas como essas seriam inibidas.


Até que se faça valer, plenamente, as leis de trânsito no município, com o órgão competente fiscalizando de perto as irregularidades tão costumeiras, muitas imprudências ainda serão vistas a cada metro quadrado nas ruas de Camaçari.


O QUE DIZ A LEI - De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, os usuários das vias terrestres devem:


I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;


II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.


O Artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa - que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco a segurança que o obstáculo oferece.


O Parágrafo Único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.


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