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<b>Mototaxistas: Cadastro de profissionais segue até 4 de setembro</b>

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Mototaxistas: Cadastro de profissionais segue até 4 de setembro

Por: CN com Assessoria de Comunicação

Município tem 634 mototaxistas cadastrados

Termina no dia 4 de setembro o prazo para os mototaxistas realizarem o processo de cadastramento de permissão pública para exploração do serviço de transporte alternativo por motocicleta e a abertura do processo de renovação para os 634 mototaxistas cadastrados na STT (Superintendência do Trânsito e Transporte).

Os procedimentos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Protocolo Geral da Prefeitura, no prédio azul, no Centro Administrativo.  Após o cadastro, será gerado código para pagamento de concessão ou permissão (taxa única) e vistoria de veículos por unidade, que devem ser pagos no banco.

A inspeção deve ser feita de 8 de setembro até 9 de outubro, conforme cronograma que será divulgado posteriormente. Para solicitar os procedimentos é necessário ser maior de 21 anos e ter, no mínimo, dois anos de habilitação. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3622-7720.

A vistoria é necessária para a regularização do alvará e as motos que fazem transporte alternativo precisam estar pintadas na cor verde, conforme o Decreto Municipal nº 4.923/2010.

DOCUMENTOS

Os documentos necessários para a realização dos procedimentos são cópia da CRV (Certidão de Registro de Veículo), frente e verso do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) indicando que a motocicleta possui, no máximo, oito anos de fabricação, carteira de identidade, CPF e habilitação.

Ainda é necessário apresentar a certidão da entidade representativa (Associação), certificado de antecedentes criminais, comprovante de residência (água, luz ou IPTU) atualizado, certidão negativa de registro criminal, certidão negativa de débito de CGA (Cadastro Geral de Atividades) - CAM, uma foto 3x4 e o comprovante do pagamento das taxas.

Para o cadastramento, o mototaxista tem que levar ainda a declaração de cadastro no CNIS/NIT - INSS, declaração de que não tem renda, comprovante de aquisição de colete e o certificado de conclusão do curso obrigatório do Detran (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia) para emissão do alvará.

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