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<b>Mototaxistas: Recadastramento e pré-cadastro são prorrogados</b>

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Mototaxistas: Recadastramento e pré-cadastro são prorrogados

Por: CN com Assessoria de Comunicação

Mototaxistas tem até 30 de outubro para realizar o recadastro e pré-cadastro

 

Foi prorrogado até o dia 30 de outubro o período de recadastro e pré-cadastro dos mototaxistas do Município que atuam com transporte alternativo. A regulamentação deve ser feita junto à STT (Superintendência do Trânsito e Transporte).

Os interessados em dar entrada no processo de recadastro ou de pré-cadastro  devem dirigir-se ao setor de protocolo geral da Prefeitura, no Centro Administrativo de Camaçari, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Na sequência, é necessário comparecer à STT na Gerin (Gerência de Transportes Especiais e Individuais), também das 8h às 14h, para análise do processo.  A abertura do pré-cadastro para os mototaxista é gratuita.

Após aprovação do recadastro é gerado um código para pagamento das taxas de vistoria, alvará, concessão e permissão para mototaxista. As taxas são emitidas no protocolo geral e o pagamento efetuado no banco. É necessário ainda pegar um ofício na Gerin para mudar a categoria junto ao Detran, de particular para aluguel. As vistorias acontecem até 30 de outubro.

DOCUMENTAÇÃO

Para dar entrada no pré-cadastro e no recadastro é necessário apresentar a CRV (Certidão de Registro de Veículo), frente e verso do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) indicando que a motocicleta possui, no máximo, oito anos de fabricação, carteira de identidade, CPF, habilitação categoria A, certidão da entidade representativa (Associação), certificado de antecedentes criminais, comprovante de residência (água, luz ou IPTU) atualizado e certidão negativa de registro criminal.

No caso do pré-cadastramento, é necessário também declarações de renda individual (até dois salários mínimos) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - (CNIS/NIT), uma foto 3x4, certidão negativa de débito – CAM, comprovante de aquisição de colete e o certificado de conclusão do curso obrigatório do Detran para emissão do alvará.
 

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