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Camaçari
Por: CN com Assessoria de Comunicação
Prazo para adesão ao PRF será encerrado 30 de dezembro
Os contribuintes de Camaçari têm aderido ao PRF (Programa de Regularidade Fiscal) – Assim SeFaz Oportunidades 2015. O período de adesão foi aberto no dia 24 de setembro e prossegue até 30 de dezembro. Até a manhã desta terça-feira (13/10), foram abertos 95 processos para quitação de débito com o Município. O programa possibilita a quitação da dívida com descontos de até 100%.
O PRF é destinado aos contribuintes com débitos parcelados ou reparcelados, em cobrança judicial ou cujos lançamentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013. Ao aderir, as parcelas terão o valor mínimo de R$ 50,00 para pessoa física, R$ 150,00 para microempresa e R$ 500,00 para pessoa jurídica. A adesão acontece a partir do pagamento de uma entrada no valor de 10% sobre o débito.
O contribuinte interessado deve preencher o requerimento de Adesão do PRF e apresentar documentos pessoais. O requerimento pode ser retirado no site da Sefaz, na seção formulários, ou nos locais de atendimento que são a Coordenação de Dívida Ativa da Sefaz, localizada no prédio azul do Centro Administrativo de Camaçari, e nas CAMs (Central de Atendimento Municipal) de Vila de Abrantes e Monte Gordo, na orla do Município. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
Com o programa, o contribuinte poderá regularizar a situação com o Fisco Municipal. Caso não ocorra, estará sujeito à inscrição no Serasa e protesto dos títulos via cartório de protesto.
PARCELAMENTO ESPECIAL
Os contribuintes que tiverem altas dívidas do ano de 2014 podem participar do Parcelamento Especial, iniciativa permanente, que divide em até 60 vezes sem desconto. Para esta modalidade, podem aderir pessoas físicas com débito acima de R$ 10 mil e pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 20 mil. Para aderir ao processo a documentação é a mesma do PRF.
DOCUMENTOS PARA ADESÃO
Pessoas físicas
Requerimento de Adesão do PRF (Requerimento Simples para Parcelamento Especial)
Carteira de identidade, CPF
Comprovante de residência
Pessoas jurídicas
Requerimento de Adesão do PRF ( (Requerimento Simples para Parcelamento Especial)
RG, CPF do representante legal que assinar o Instrumento de Confissão da Dívida
Procuração simples do representante legal signatário deste termo e do cartão de inscrição do CNPJ
Contrato Social
OPÇÕES DE PAGAMENTO PRF
À vista – Desconto de 100% de Juros e Multa de Mora
Parcelamento em até 120 meses
≤ 12 meses: Desconto de 75% dos juros e multa de mora
13 a 120 meses: Desconto 50% dos juros e multa de mora
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