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Sai edital retificado de processo de escolha para função de conselheiro tutelar

Camaçari

Sai edital retificado de processo de escolha para função de conselheiro tutelar

Por CN com Assessoria de Comunicação

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Camaçari/BA torna público a RETIFICAÇÃO do Edital 001/2015, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens:

 

2. DO CONSELHO TUTELAR

 

2.1 O Processo de Escolha para função de Conselheiro Tutelar será para o preenchimento de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes sendo divido entre os Conselhos Tutelares do Município SEDE/ORLA, conforme Área de Abrangência (ANEXO V – Edital).

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

 

3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 02 (dois) anos no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em instituição/órgão do Município de Camaçari. Art. 11, §§ 1º e 2° da Resolução nº 139 do CONANDA.

 

4. DA INSCRIÇÃO: ENTREGA DOS DOCUMENTOS

 

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

f) Declaração, sob as penas da Lei, mediante cópia autenticada do contrato de trabalho e último contracheque, Termo de Adesão de Voluntariado, ou ainda através de GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência) e de cópia dos RPAs (recibo de pagamento a autônomo) referente ao período, permitido sua cumulação, de instituição/órgão da área da infância e juventude do município de Camaçari, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, no último quinquênio (05 anos). Devendo conter minunciosamente: período, carga horária, o tipo e a função da atividade exercida, além do nome completo, CPF, RG, endereço e telefone de contato dos responsáveis;

j) Não sendo necessário a apresentação de Curriculum Vitae.

 

10.1. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO - TERCEIRA ETAPA

 

10.1.1. No Município de Camaçari/BA, serão escolhidos 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes sendo divido entre os Conselhos Tutelares do Município SEDE/ORLA;

10.1.6. Cada votante poderá votar em até no máximo de 05 (cinco) candidatos para cada Conselho Tutelar Sede/Orla, sendo invalidada a votação em um número maior de 05 (cinco).

 

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

12.1. Ao final de todo o processo, a Comissão de Organização do Processo de Escolha divulgará o nome dos 10 (dez) Conselheiros Tutelares escolhidos titulares e 10 (dez) suplentes sendo divido entre os Conselhos Tutelares do Município SEDE/ORLA.

 

 

 EDITAL Nº 001/2015 – Comissão de Organização do Processo de Escolha – CMDCA

– Camaçari/BA

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IMPEDIMENTO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA

UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO QUATRIÊNIO

2016/2020.

Eu ___________________________________________________________,

brasileiro, solteiro(a) ( ) casado(a) ( ), natural de __________________, nascido aos

___/ ___/ ___, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________ (SSP/___)

e Título eleitoral nº _____________, inscrito(a) no CPF nº __________________,

DECLARO, sob as penas previstas no artigo 299, do Código Penal, que não exerço

cargo político e que tenho ciência dos impedimentos capitulados na Lei Federal nº

8.069/1990 e dos itens 3.4., 3.5. e 3.6. do Edital nº 001/2015/ Comissão de

Organização do Processo de Escolha – CMDCA – Camaçari/BA.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para os fins de direitos.

 

Camaçari/BA, ______ de __________________ de 2015.

 

                                     ________________________

                                                  Declarante

 

Camaçari, 09 de Julho de 2015

 

José Hilton Alves dos Santos

 

Presidente do CMDCA –Camaçari/BA.

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