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MP denuncia empresários e uma servidora pública por irregularidades em Camaçari

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MP denuncia empresários e uma servidora pública por irregularidades em Camaçari

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Por: Pesquisa Web

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou à Justiça três empresários e uma servidora pública por crimes contra a ordem urbanística e o meio ambiente no caso do loteamento Naturaville 2, em Camaçari. De acordo com Luciano Pitta, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camaçari, especializada em urbanismo e meio ambiente, foram denunciados criminalmente: Régis Braga Maia e Luana Lago Morbeck, donos da CCB Construtora Cesaroni Braga; Alexandre Kubli, diretor da Dezessete Empreendimentos Imobiliários; e Siméia de Assis Figueiredo, servidora municipal lotada na Secretaria da Fazenda de Camaçari. Matéria extraída do A Tarde*

De acordo com a investigação, os três representantes das empresas se associaram "para o fim específico de cometer crimes". "Dolosamente, deram início à implantação de empreendimento imobiliário eivado de ilegalidades, a saber: inexistência de licença ambiental válida, inexistência de alvará de construção, comercialização ilegal de lotes, inexistência de alvará de terraplanagem ou a dispensa deste, inexistência de autorização de supressão de vegetação e inexistência de alvará de conclusão de obras, o Habite-se". 

Ainda segundo a denúncia do MP-BA, o trio procedeu, "ilegal e deliberadamente", à comercialização e implementação do loteamento. Nos processos administrativos junto ao município, a CCB Construtora Cesaroni figura como proprietária do terreno onde o empreendimento seria erguido. A Dezessete Empreendimentos Imobiliários, indica a investigação, foi responsável por requerer e obter licenças ambientais "dissonantes da realidade do empreendimento, com o aparente objetivo de esquivar-se da necessária produção e entrega dos estudos e documentos solicitados pelo poder público". 

Na denúncia, a Promotoria de Justiça relata que ficou comprovado que o loteamento, "a despeito da sua gritante ilegalidade", foi parcialmente concluído. O órgão ministerial também diz que um relatório de vistoria elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Camaçari (Sedur), em novembro de 2017, mostrou que o zoneamento empregado no projeto estava "visivelmente equivocado". "O loteamento utilizou parâmetros díspares daqueles estabelecidos para as zonas rurais. Outrossim, as obras foram executadas sem o devido alvará de construção", diz um trecho da denúncia. 

Segundo o MP-BA, houve grave prejuízo ambiental no bioma da Mata Atlântica devido à ilegal supressão em larga escala de vegetação nativa considerada de preservação permanente. A denúncia apresentada à Justiça aponta que o grupo teve auxílio da servidora pública municipal Siméia Figueiredo. Em um inquérito civil instaurado em 2018, o MP-BA verificou que a informação prestada pelo cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari indicou que a matrícula imobiliária do imóvel não possuía registro do loteamento Naturaville 2.

No entanto, o empreendimento estava sendo publicamente comercializado pelos representantes das duas empresas "com o indispensável 'aval' da servidora da Secretaria Municipal da Fazenda, Siméia de Assis Figueiredo". "Esta, ao arrepio da lei, foi nada menos que a responsável pelo lançamento das 140 inscrições imobiliárias/lotes, 'estranhamente' inobservando que o dito empreendimento não estava aprovado", observou o promotor de Justiça Luciano Pitta. 

Ao proceder o ato, afirma o MP-BA, a servidora "fez afirmação falsa e enganosa" ao omitir a verdade e sonegar informações à prefeitura municipal. "Simeia praticou o ato administrativo que 'concedeu' autorização ao loteamento (apondo sua assinatura e carimbo), porém, em discrepância com as normas cogentes para as obras cuja realização dependia de anterior ato autorizativo do setor competente da prefeitura", arrematou. 

No início de março, o MP baiano ofereceu denúncia do caso na esfera cível. Na ocasião, a Dezessete Empreendimentos Imobiliários informou ser vítima da situação, que não tem envolvimento no caso e responsabilizou a CCB Construtora Cesaroni Braga. Régis Braga, um dos sócios da CCB ao lado de Antônio Cesaroni, disse que não houve má fé e o que existe é uma falha no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Camaçari, datado de 2018. Braga explicou ainda que o Naturaville 2 faz parte do mapa de zoneamento, não contemplado pelo PDDU, e que está atuando junto à prefeitura para solucionar o problema. 

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