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Camaçari
Decreto foi publicado no Diário Oficial do último dia 23
Por: Camaçari Notícias
O decreto de número 7355/2020 de 23 de maio de 2020, prorroga até o dia 20 de junho as medidas restritivas em Camaçari, no combate ao novo coronavírus. De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), fica prorrogada a suspensão do funcionamento do comércio local, incluindo shoppings, restaurantes, bares, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos.
Ficam excluídos da suspensão de atividades os estabelecimentos que tiverem por atividade a prestação de serviços e comercialização de produtos essenciais, como produção, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos de higiene e alimentos; assistência médica, hospitalar, odontológica e de fisioterapia; tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; coleta e tratamento de lixo e esgoto.
Também estão liberados os serviços de segurança privada; imprensa; serviços de telecomunicação; processamento de dados ligados a serviços essenciais; serviços de manutenção de elevadores e outros equipamentos essenciais; clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos; serviços funerários; serviços de higienização e lavanderias; serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em Shopping Centers; serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa – delivery.
O decreto ainda permite o funcionamento de outros estabelecimentos, desde que observadas algumas medidas:
– Postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas;
– Lojas de material de construção e prevenção de incêndio, para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou por meio do funcionamento das lojas com redução do número de funcionários em 50% e adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, utilização de máscaras, controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;
– Oficina de automóveis, para a realização de serviços urgentes, com a adoção das medidas de prevenção como disponibilização do álcool em gel e controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;
– Óticas, que deverão adotar constante processo de higienização do ambiente e produtos comercializados, devendo ainda promover a redução do número de funcionários em 50% e adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;
– Profissionais liberais que exercem atividades intelectuais como de advocacia e contabilidade, desde que promova a adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, utilização de máscaras e controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;
– Cartórios de serviços públicos de notas e registros, desde que mediante a redução do número de funcionários em 50% e adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, utilização de máscaras e controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.
Segundo o decreto, a comercialização de bens não essenciais deve ser feita exclusivamente por meio da modalidade entrega em domicílio (delivery), desde que observadas as medidas de prevenção, dentre elas a utilização de máscara pelos entregadores e higienização das mãos com álcool em gel antes de manusear os produtos.
Todas as praias do litoral camaçariense permanecem interditadas, incluindo as barracas de praia e demais atividades comerciais nelas exercidas, bem como as águas internas do Município, como lagoas e rios.
“O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitara? o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento”.