Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Camaçari

/

Decreto prorroga medidas restritivas em Camaçari até 20 de junho

Camaçari

Decreto prorroga medidas restritivas em Camaçari até 20 de junho

Decreto foi publicado no Diário Oficial do último dia 23

Por: Camaçari Notícias

O decreto de número 7355/2020 de 23 de maio de 2020, prorroga até o dia 20 de junho as medidas restritivas em Camaçari, no combate ao novo coronavírus. De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), fica prorrogada a suspensão do funcionamento do comércio local, incluindo shoppings, restaurantes, bares, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos.

Ficam excluídos da suspensão de atividades os estabelecimentos que tiverem por atividade a prestação de serviços e comercialização de produtos essenciais, como produção, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos de higiene e alimentos; assistência médica, hospitalar, odontológica e de fisioterapia; tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; coleta e tratamento de lixo e esgoto.

Também estão liberados os serviços de segurança privada; imprensa; serviços de telecomunicação; processamento de dados ligados a serviços essenciais; serviços de manutenção de elevadores e outros equipamentos essenciais; clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos; serviços funerários; serviços de higienização e lavanderias; serviços bancários, inclusive nas agências instaladas em Shopping Centers; serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa – delivery.

O decreto ainda permite o funcionamento de outros estabelecimentos, desde que observadas algumas medidas:

– Postos de combustíveis e lojas de conveniências, devendo ficar ventiladas;

– Lojas de material de construção e prevenção de incêndio, para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou por meio do funcionamento das lojas com redução do número de funcionários em 50% e adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, utilização de máscaras, controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;

– Oficina de automóveis, para a realização de serviços urgentes, com a adoção das medidas de prevenção como disponibilização do álcool em gel e controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;

– Óticas, que deverão adotar constante processo de higienização do ambiente e produtos comercializados, devendo ainda promover a redução do número de funcionários em 50% e adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;

– Profissionais liberais que exercem atividades intelectuais como de advocacia e contabilidade, desde que promova a adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, utilização de máscaras e controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;

– Cartórios de serviços públicos de notas e registros, desde que mediante a redução do número de funcionários em 50% e adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, utilização de máscaras e controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.

Segundo o decreto, a comercialização de bens não essenciais deve ser feita exclusivamente por meio da modalidade entrega em domicílio (delivery), desde que observadas as medidas de prevenção, dentre elas a utilização de máscara pelos entregadores e higienização das mãos com álcool em gel antes de manusear os produtos.

Todas as praias do litoral camaçariense permanecem interditadas, incluindo as barracas de praia e demais atividades comerciais nelas exercidas, bem como as águas internas do Município, como lagoas e rios.

“O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitara? o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento”.

Relacionados