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Decreto proíbe circulação em praias e espaços públicos de Camaçari

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Decreto proíbe circulação em praias e espaços públicos de Camaçari

A restrição passa a valer à meia noite deste domingo (21) e vai até o dia 05 de março

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Reprodução)

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.605, desta sexta-feira (19), o Decreto Municipal de número 7.473 que determina novas medidas restritivas de combate à Covid-19 em Camaçari. A principal mudança é a proibição da utilização e circulação de pessoas em espaços públicos de convívio do município, tais como praias, jardins públicos, praças públicas, campos e quadra esportiva, parques públicos, dentre outros.

A restrição passa a valer à meia noite deste domingo (21) e vai até o dia 05 de março. Já o toque de recolher, determinado pelo Governo do Estado, e que restringe a locomoção noturna, de qualquer indivíduo, bem como a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, é válido das 22h às 05h, desta sexta até 25 de fevereiro. As atividades essenciais podem funcionar normalmente.

Outra medida que visa conter o avanço da doença no município será adotada no Centro Comercial de Camaçari. De acordo com a Prefeitura, o local vai ter o fluxo de pessoas disciplinado a partir desse fim de semana.

Dos treze pórticos que dão acesso à feira, somente os seis principais estarão liberados. O uso de máscaras permanece obrigatório, bem como a aferição de temperatura dos cidadãos. Lavatórios e suportes de álcool em gel a 70% permanecem dispostos em locais estratégicos, em toda a extensão da feira. Essa ação se mantém em regime diário até que os índices de contágio da Covid-19 no município sejam reduzidos.

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