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Projeto de Lei do auxílio cultural é enviado para Câmara de Camaçari para votação

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Projeto de Lei do auxílio cultural é enviado para Câmara de Camaçari para votação

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Por: Agência de Notícias PMC

Foto: Tiago Pacheco

Como forma de instituir o "Auxílio Cultura Todo Dia", no âmbito da assistência social, com o objetivo de garantir aos trabalhadores do setor cultural e de eventos as condições mínimas de sobrevivência diante da pandemia do novo coronavírus, foi assinado pelo prefeito Elinaldo Araújo, na  quarta-feira (12/5) e protocolado junto à Câmara de Vereadores para apreciação e deliberação em caráter de urgência. O Projeto de Lei (PL) que viabilizará a legalidade do benefício assistencial em dinheiro, visa minimizar os impactos sofridos pela categoria no período de enfrentamento à Covid-19.

Conforme o PL, o Auxílio Cultura Todo Dia fica fixado no valor total de R$ 900. O município fica autorizado a pagar três parcelas fixas, iguais e consecutivas, no valor de R$ 300, com recursos próprios. Terão direito ao benefício as pessoas domiciliadas em Camaçari, inscritas no cadastro municipal até 25 de maio, observadas as seguintes categorias e condições, e mediante requerimento próprio:  trabalhadores da área da cultura, cadastrados na Secretaria da Cultura (Secult) e inscritas em cadastro específico, validados mediante documentação pessoal e documento comprobatório da atuação cultural.

O prefeito Elinaldo falou sobre o Auxílio Cultura Todo Dia. "É perceptível que a pandemia tem feito as pessoas enfrentarem grandes problemas em diversas áreas, dentre elas, o setor cultural e de eventos. Por isso, para avançar na construção de uma sociedade mais justa e, apesar do grande abismo social que ainda persiste, é possível vislumbrar avanços significativos no combate à pobreza e à miséria absoluta durante a pandemia em nosso município", destacou.

São considerados trabalhadores da área da cultura aqueles que trabalham com música, teatro, dança, circo e ópera; audiovisual, radiodifusão e novas mídias; livro e literatura; artes gráficas; artes plásticas, visuais e artesanato; cultura popular, manifestações e festas populares; patrimônio cultural material e imaterial; biblioteca; arquivo, memória e documentação; estudos e pesquisa artístico-cultural; ensino das artes e arte-educação; feiras livres; intercâmbios culturais; manifestações étnico-culturais, de gênero e orientação sexual; saberes, técnicas, linguagens e tradições; além de gastronomia; arquitetura; moda e design.

Não terão direito ao Auxílio Cultura Todo Dia, os titulares de benefício previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Camaçari; servidores públicos municipais e de demais cidades da Bahia ou ainda funcionários estaduais; beneficiários cadastrados no Bolsa Social de Camaçari; beneficiários que tenham vínculo empregatício na CTPS ou esteja recebendo Seguro Desemprego; titulares de benefício previdenciário e/ou socioassistencial do Regime Geral de Previdência Social do INSS.

Os cadastros apresentados pela Secult deverão ser encaminhados à Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), pasta que executará o auxílio, para fins de verificação junto às bases de dados disponíveis para o atendimento aos critérios estabelecidos por esta Lei.

 

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