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Morador de Barra de Jacuípe é vítima de fake news e tenta provar inocência

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Morador de Barra de Jacuípe é vítima de fake news e tenta provar inocência

Jovens estão sendo acusados de serem arrombadores de casas

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Reprodução)

Imagine ter fotos suas divulgadas em aplicativos de mensagens com a acusação de um crime? Foi o que aconteceu com o jovem Eric, morador de Barra de Jacuípe, na orla de Camaçari. Eric procurou nossa redação para ajudar a provar sua inocência e mostrar que tudo não passa de fake news.

“Na quarta-feira à tarde eu fui para a praia. No finalzinho da tarde voltei pelo Condomínio, pedimos a autorização de um segurança para entrar, só paramos para lavar o pé com um jardineiro e saímos. No dia seguinte pela manhã, recebemos essa notícia. Essa fake news está circulando em vários site e grupos locais”. Nas mensagens divulgadas com a foto de Eric e de um amigo, a informação de que os jovens seriam suspeitos de arrombamento de casas.

Como as imagens divulgavas são das câmeras de segurança do condomínio por onde Eric e o amigo pediram permissão para passar, entramos em contato para saber quem teria tido acesso as imagens e posteriormente divulgado as fotos, informando que os jovens seriam criminosos. Um funcionário do residencial, que se identificou como Flávio, nos informou que o assunto estava sendo acompanhado pelo setor jurídico do Condomínio e confirmou que de fato era uma fake news.

O condomínio não informou como as fotos foram divulgadas. Aguardamos o contato do setor jurídico, porém até a manhã desta sexta-feira (21), não recebemos nenhuma resposta. Na tarde desta quinta (20), Eric esteve com os pais na 18ª Delegacia Territorial de Camaçari para registrar o boletim de ocorrência.

De acordo com a Justiça, “a publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto. A veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal”.

No caso de difamação ou calúnia, quem divulgou a mensagem inicialmente, bem como os demais que a compartilharam, podem responder civil e penalmente, obtendo condenações como reparação de danos ou até mesmo penas restritivas de direito, como pagamento de cestas básicas ou prestações de serviços à comunidade.

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