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TJ-BA concede liberdade provisória a Reginaldo Hollyfield após prisão por agressão à sobrinha

Salvador

TJ-BA concede liberdade provisória a Reginaldo Hollyfield após prisão por agressão à sobrinha

Ex-pugilista foi solto em audiência de custódia, mas terá de cumprir medidas cautelares e manter distância mínima de 300 metros da vítima

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/redes sociais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liberdade provisória ao ex-pugilista Reginaldo Hollyfield, preso em flagrante na segunda-feira (16), acusado de agredir fisicamente a própria sobrinha no bairro de Periperi, em Salvador. A decisão foi proferida pelo juiz Moisés Argones Martins, da 3ª Vara das Garantias de Salvador, durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (17).

Reginaldo foi autuado por suposta prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Segundo o auto de prisão em flagrante, policiais militares foram acionados pelo Centro Integrado de Comunicações (CICOM) para atender a uma ocorrência de violência doméstica na residência onde ambos moram.

No local, os agentes encontraram a vítima com inchaço na região da testa. Ela relatou ter sido agredida pelo tio após uma discussão sobre o acesso à residência para cuidar da própria mãe, que está acamada. Em depoimento, o ex-pugilista confessou ter desferido um soco que atingiu o rosto da sobrinha, mas alegou ter reagido após suposta tentativa de agressão por parte dela.

Na decisão, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, considerando-o formalmente regular e em conformidade com as garantias constitucionais. Contudo, ao analisar a necessidade de prisão preventiva, entendeu que não estavam presentes os requisitos para a medida.

O Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante e pela concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, pedido também feito pela defesa.

Na fundamentação, o juiz ressaltou que a prisão preventiva é medida excepcional. Segundo ele, a existência de indícios de autoria e materialidade não é suficiente, por si só, para justificar a prisão, sendo necessário demonstrar risco concreto à ordem pública ou ao andamento do processo.

O magistrado destacou ainda que o acusado é primário, não possui registros criminais recentes, tem residência fixa e não ofereceu resistência à abordagem policial.

Apesar da soltura, foram impostas medidas cautelares. Reginaldo deverá comparecer a todos os atos do processo, manter o endereço atualizado, apresentar-se bimestralmente em juízo para justificar suas atividades e não poderá se ausentar da comarca de Salvador por mais de dez dias sem autorização judicial.

Em favor da vítima, foram concedidas medidas protetivas de urgência, incluindo proibição de aproximação a menos de 300 metros, proibição de contato por qualquer meio de comunicação e impedimento de frequentar o local de trabalho da sobrinha ou o andar onde ela reside. O descumprimento das determinações poderá resultar na decretação de prisão preventiva.

A vítima havia solicitado expressamente as medidas protetivas, e a decisão determina sua intimação sobre a soltura do agressor e as medidas impostas. As informações são do Bahia Notícias.

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